IMPRENSA OFICIAL - ITARARÉ

Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 1104 | Ano VIII

Entidade: Secretaria Municipal de Educação | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA SECET nº 24 de 05 de agosto de 2022

Dispõe sobre a criação da comissão responsável pela elaboração e monitoramento do Currículo do município de Itararé -SP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARARÉ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- o art. 205 da Constituição Federativa do Brasil de 1988;

- a Lei 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Resolução CNE/CP nº 02 de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

- a Deliberação CEE nº 169/2019, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista;

- a Base Nacional Comum Curricular como norteadora dos currículos dos sistemas e redes de ensino das Unidades Federativas;

- a necessidade da elaboração de um Currículo na rede municipal de ensino de Itararé que contemple a BNCC (Base Nacional Comum Curricular),à luz do Currículo Paulista e de acordo com as suas peculiaridades locais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a comissão para elaboração e monitoramento do Currículo de Itararé composta pelos seguintes membros:

a) Etapa da Educação Infantil

- Samara Abrahão

- Eliara Carvalho R. Leite

- Nataly Guedes Pinto

- Marlene Aparecida Ribeiro

b) Etapa Ensino Fundamental Anos Iniciais

- Luciana Aparecida Foohs Becker

- Alessandra de F. Dalcol Lima

- Luciane Nogueira

- Juliana Pereira Paes

c) Etapa Ensino Fundamental Anos Finais

- Camila da Silva Braga

- Jéssica Carneiro Benetti

- Vanessa Borges Cia

- Denise Bruno

d) Educação Especial

- Ana Maria Ribas

- Adriana Oliveira

e) Tecnologias de Informação e Comunicação

- Vlademir de Almeida

Art. 2º São atribuições da comissão de elaboração e monitoramento do Currículo:

a) Estudar a referência curricular estadual, aderida pelo município, e realizar as adaptações e complementações necessárias contemplando as especificidades locais;

b) Levantar o histórico curricular da rede e elaborar os textos preliminares do Currículo;

c) Pesquisar conceitos, concepções, metodologias, assim como contemplar no documento os marcos legais, filosóficos e situacional do currículo;

d) Contemplar a história do município, documentos existentes , contextualizando-os no currículo.

e) Elencar a missão, a visão e os valores em que são pautados o Currículo municipal;

f) Fazer um cronograma de encontros para o estudo com os representantes das unidades escolares do texto preliminar do Currículo Municipal elaborado;

g) Mobilizar os gestores escolares e representatividades de docentes das Unidades Escolares para participarem de forma democrática da construção do texto final do Currículo, trazendo contribuições a cada etapa do cronograma de estudo;

h) Sistematizar as contribuições trazidas pelos representantes das Unidades Escolares;

i) Enviar o texto preliminar do Currículo Municipal para deliberação e aprovação do Conselho Municipal de Educação;

j) Após homologado, responsabilizar-se pela implementação do Currículo em todas as Unidades Escolares;

k) Realizar periodicamente o monitoramento da implementação do Currículo Municipal.

Art. 3º: Para acompanhamento, orientações e socialização aos representantes das Unidades Escolares do texto preliminar do Currículo de Itararé, haverá a participação de uma consultora técnica de uma empresa especializada.

Art. 4º A aprovação do Currículo de Itararé será realizado pelo Conselho Municipal de Educação, através de normativa específica.

§ 1º O monitoramento da implementação do Currículo Municipal deverá ser acompanhada pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 5 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2022.

Itararé, 05 de agosto de 2022

Andréia Almeida Domingues dos Santos

Secretária Municipal de Educação


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