IMPRENSA OFICIAL - ITARARÉ
Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 1104 | Ano VIII
Entidade: Secretaria Municipal de Educação | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SECET nº 24 de 05 de agosto de 2022
Dispõe sobre a criação da comissão responsável pela elaboração e monitoramento do Currículo do município de Itararé -SP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARARÉ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o art. 205 da Constituição Federativa do Brasil de 1988;
- a Lei 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Resolução CNE/CP nº 02 de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
- a Deliberação CEE nº 169/2019, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista;
- a Base Nacional Comum Curricular como norteadora dos currículos dos sistemas e redes de ensino das Unidades Federativas;
- a necessidade da elaboração de um Currículo na rede municipal de ensino de Itararé que contemple a BNCC (Base Nacional Comum Curricular),à luz do Currículo Paulista e de acordo com as suas peculiaridades locais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a comissão para elaboração e monitoramento do Currículo de Itararé composta pelos seguintes membros:
a) Etapa da Educação Infantil
- Samara Abrahão
- Eliara Carvalho R. Leite
- Nataly Guedes Pinto
- Marlene Aparecida Ribeiro
b) Etapa Ensino Fundamental Anos Iniciais
- Luciana Aparecida Foohs Becker
- Alessandra de F. Dalcol Lima
- Luciane Nogueira
- Juliana Pereira Paes
c) Etapa Ensino Fundamental Anos Finais
- Camila da Silva Braga
- Jéssica Carneiro Benetti
- Vanessa Borges Cia
- Denise Bruno
d) Educação Especial
- Ana Maria Ribas
- Adriana Oliveira
e) Tecnologias de Informação e Comunicação
- Vlademir de Almeida
Art. 2º São atribuições da comissão de elaboração e monitoramento do Currículo:
a) Estudar a referência curricular estadual, aderida pelo município, e realizar as adaptações e complementações necessárias contemplando as especificidades locais;
b) Levantar o histórico curricular da rede e elaborar os textos preliminares do Currículo;
c) Pesquisar conceitos, concepções, metodologias, assim como contemplar no documento os marcos legais, filosóficos e situacional do currículo;
d) Contemplar a história do município, documentos existentes , contextualizando-os no currículo.
e) Elencar a missão, a visão e os valores em que são pautados o Currículo municipal;
f) Fazer um cronograma de encontros para o estudo com os representantes das unidades escolares do texto preliminar do Currículo Municipal elaborado;
g) Mobilizar os gestores escolares e representatividades de docentes das Unidades Escolares para participarem de forma democrática da construção do texto final do Currículo, trazendo contribuições a cada etapa do cronograma de estudo;
h) Sistematizar as contribuições trazidas pelos representantes das Unidades Escolares;
i) Enviar o texto preliminar do Currículo Municipal para deliberação e aprovação do Conselho Municipal de Educação;
j) Após homologado, responsabilizar-se pela implementação do Currículo em todas as Unidades Escolares;
k) Realizar periodicamente o monitoramento da implementação do Currículo Municipal.
Art. 3º: Para acompanhamento, orientações e socialização aos representantes das Unidades Escolares do texto preliminar do Currículo de Itararé, haverá a participação de uma consultora técnica de uma empresa especializada.
Art. 4º A aprovação do Currículo de Itararé será realizado pelo Conselho Municipal de Educação, através de normativa específica.
§ 1º O monitoramento da implementação do Currículo Municipal deverá ser acompanhada pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 5 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2022.
Itararé, 05 de agosto de 2022
Andréia Almeida Domingues dos Santos
Secretária Municipal de Educação
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.