
IMPRENSA OFICIAL - ALTINÓPOLIS
Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 1107 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 2.184, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$300.000,00, na dotação que especifica”
O PREFEITO DE ALTINÓPOLIS, JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional suplementar, no valor de R$300,000,00 (trezentos mil reais), na dotação que especifica:
Ficha | Órgão | Econômica | Funcional | Programa | Ação | F. | Cód Aplicação |
Valor |
490 | 07.01.00 | 4.4.90.52.00 | 08 244 | 7000 | 2031 | 05 | 500046 | 190.000,00 |
89 | 07.01.00 | 4.4.90.52.00 | 08 244 | 7000 | 2031 | 01 | 510000 | 110.000,00 |
Artigo 2º. Paracobertura das despesas com a execução da presente Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais) de Emenda Parlamentar Federal Número de Programação 350100420210002, além da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Ficha | Órgão | Econômica | Funcional | Programa | Ação | F. | Cód Aplicação |
Valor |
409 | 07.01.00 | 4.4.90.51.00 | 08 244 | 7000 | 2031 | 01 | 510000 | -110.000,00 |
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando alteradas as peças orçamentárias anteriores, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Altinópolis, 04 de agosto de 2022.
JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES
Prefeito
Publicada, registrada e afixada na Secretaria do
Gabinete do Prefeito na data supra.
Antônio Carlos de Souza
Procurador do Município de Altinópolis
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
