IMPRENSA OFICIAL - ALTINÓPOLIS

Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 1107 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 2.184, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$300.000,00, na dotação que especifica”

O PREFEITO DE ALTINÓPOLIS, JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional suplementar, no valor de R$300,000,00 (trezentos mil reais), na dotação que especifica:

Ficha

Órgão

Econômica

Funcional

Programa

Ação

F.

Cód Aplicação

Valor

490

07.01.00

4.4.90.52.00

08 244

7000

2031

05

500046

190.000,00

89

07.01.00

4.4.90.52.00

08 244

7000

2031

01

510000

110.000,00

Artigo 2º. Paracobertura das despesas com a execução da presente Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais) de Emenda Parlamentar Federal Número de Programação 350100420210002, além da anulação da seguinte dotação orçamentária:

Ficha

Órgão

Econômica

Funcional

Programa

Ação

F.

Cód Aplicação

Valor

409

07.01.00

4.4.90.51.00

08 244

7000

2031

01

510000

-110.000,00

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando alteradas as peças orçamentárias anteriores, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Altinópolis, 04 de agosto de 2022.

JOSÉ ROBERTO FERRACIN MARQUES

Prefeito

Publicada, registrada e afixada na Secretaria do

Gabinete do Prefeito na data supra.

Antônio Carlos de Souza

Procurador do Município de Altinópolis


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