IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 908A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.033, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.500,00 (Quarenta e três mil e quinhentos reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.500,00 (Quarenta e três mil e quinhentos reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2.012 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo

75-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 2.000,00

76-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00

Fonte 010000000 Tesouro

C.Aplic.011100000 Geral Total

02 Poder Executivo

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2.013 Realização de Eventos de Interesses Turístico

81-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00

Fonte 010000000 Tesouro

C.Aplic.011100000 Geral Total

02 Poder Executivo

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2.014 Manutenção e Conservação de Espaços Turísticos

82-3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.500,00

83-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00

Fonte 010000000 Tesouro

C.Aplic.011100000 Geral Total

Total 43.500,00

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.09 Secretaria de Segurança e Transito

02.09.04 Defesa Civil

06.182.0110.2.155 Manutenção da Defesa Civil

735-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 23.500,00

738-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 20.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 43.500,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,37% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de julho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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