IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 617A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.683/2022.
Objeto: Transfere recursos do orçamento vigente de 2022, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.192, de 11 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências”;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidas na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022:
Acréscimos
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0000 Gestão em Ações de Educação..........................................................400.000,00
Ficha 131 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.362.0005.2022.0000 Gestão em Ações de Educação..........................................................300.000,00
Ficha 135 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduções
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação..........................................................- 55.000,00
Ficha 75 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação..........................................................- 40.000,00
Ficha 80 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0000 Gestão em Ações de Educação..........................................................- 20.000,00
Ficha 128 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
12.361.0005.2021.0000 Gestão em Ações de Educação........................................................- 150.000,00
Ficha 129 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.361.0005.2021.0000 Gestão em Ações de Educação..........................................................- 50.000,00
Ficha 130 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.0005.2021.0000 Gestão em Ações de Educação..........................................................- 20.000,00
Ficha 133 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.362.0005.2022.0000 Gestão em Ações de Educação..........................................................- 95.000,00
Ficha 134 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.365.0005.2024.0000 Gestão em Ações de Educação..........................................................- 10.000,00
Ficha 138 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.365.0005.2025.0000 Gestão em Ações de Educação........................................................- 180.000,00
Ficha 139 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.366.0005.2083.0000 Gestão em Ações de Educação..........................................................- 20.000,00
Ficha 141 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2028.0000 Gestão em Ações de Educação..........................................................- 60.000,00
Ficha 153 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.192/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 08 de agosto de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.