IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 138 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.315, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a proceder a desafetação de áreas institucionais.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo, autorizado a desafetar da classe de imóveis considerados como áreas institucionais e transferir para a categoria de bens dominiais, os imóveis a seguir descritos:

I - Parte do Lote n°429 do Núcleo PagetBairro Estiva, com uma área de 11.749,20m², matricula n°8918, Estrada Vicinal Antonio Favalessa – SFS 410. Características: Ema faixa de terras de forma irregular, com a área total de 11.749,20 m² (onze mil setecentos e quarenta e nove metros e vinte) metros quadrados, ou seja 1,17,49,20 hectares, ou seja 00,45,55 alqueires na medida paulista, destacada de uma área maior de 16, 70, 00 hectares, compreendido dentro do seguinte roteiro:- (Começa em um ponto situado junto a cerca divisório da Estrada Vicinal Antonio Favalessa – SFS 410, denominado ponto 01 a uma distância aproximada de 140,50 m do ponto digo do canto direito da área da Escola daquele Bairro; desse ponto, seguindo pela cerca na distância de 177,00 m, até atingir o ponto 02; daí deflete a esquerda num ângulo de 90°e segue nessa direção, numa distância de 77,50 m, até o ponto 03, situado a 4,00 m (quatro metros) da cerca divisória oposta; daí deflete a esquerda 90° e segue paralelo a dita cerca oposto, numa distância de 128,40 m, até encontrar o ponto 04; daí deflete a 90° e segue nesta direção uma distância de 38,60 m, até o ponto 05; daí deflete a direita 90°, e segue nesta direção uma distância de 48,60 m, até atingir o ponto 06, daí deflete novamente à esquerda 90° e segue nessa direção uma distância de 37,00 m, até encontrar o ponto 01, ponto inicial deste roteiro.

II - Área Institucional – “B” da Quadra “B, com área de 1.022,71m², localizado no Prolongamento da Rua Atílio Nieri. Matricula n°44.341. Características: - Imóvel urbano de formato irregular, com a área superficial de 1.022,71m² (um mil e vinte e dois, e setenta e um metros quadrados), com a seguinte descrição; Pela frente mede 12,62m (doze metros e sessenta e dois centímetros) em curva com o raio de 135,24m (cento e trinta e cinco metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com o Prolongamento da Rua Atílio Nieri, mais 14,27m (quatorze metros e vinte e quatro centímetros) em curva com o raio de 9,00m (nove metros);Pelo lado direito de quem do Prolongamento da Rua Atílio Nieri, olha para o imóvel mede 42,05m (quarenta e dois metros e cinco centímetros), confrontando Área verde “2” (dois) – matricula 29.428 e Área Institucional – “A”;Pelo lado esquerdo mede 35,39m (trinta e cinco metros e trina e nove centímetros) e confronta com a Rua Angelim; Pelo fundo mede 26,67m (vinte e seis metros e sessenta e sete centímetros) e confronta com os lotes 01 (um), 02 (dois) e 03 (três).

III - Lote 02 (Área Livre) da Quadra “01” – Distrito Industrial - I, com 1.193,12 m² - cadastro n°6936-00. Matricula n° 29.110. Características:- Imóvel urbano de forma triangular medindo 41,50 m (quarenta e um metros e cinquenta centimetros) de frente para a Rua Sul; de um lado, de quem da rua olha, mede 57,50 m (cinquenta e sete metros e cinquenta centimetros), confronta com o Lote n° 01 da Quadra n° 01 do Distrito Industrial – 1; e, outro lado; de quem da rua olha, mede 70,90 m (setenta metros e noventa centimetros) e confronta com a Área de Adutora de Recalque, perfazendo uma área total de 1.193,12 m² (um mil e cento e noventa e três virgula doze metros quadrdos) devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade (SP) sob o n°6936-00.

IV - Lote 03 (Área Livre) da Quadra “01” – Distrito Industrial - I, com 2.804,76 m² - cadastro n°6937-00. Matricula n°29.111. Características:- Imóvel urbano de forma triangular medindo 39,00 m (trinta e nove metros) mais 20,70 m (vinte mektros e setenta centimetros) de frente para a Rua José Doingues da Fonseca (Rua Norte); de um lado, de quem da rua olha, mede 92,80 m (noventa e dois metros e oitenta centimetros), confronta com a Área de Adutora de Recalque; e, de outro lado , de quem da rua olha, mede 96,60 m (noventa e seis metros e sessenta centimetros) e confronta com o Lote n° 04 da Quadra nº 01 do Distrito Industrial – I, perfazendo uma 2.804,76 m² (dois mil e oitocentos e quatro virgula setenta e seis metros quadrdos) devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade (SP) sob o nº 6937-00.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 10 de agosto de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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