IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 138 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.316, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a realocar recursos de créditos orçamentários, oriundos da Lei Municipal nº 3.585, de 20 de Julho de 2017 e dá outras providências correlatas.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Santa Fé do Sul, autorizado a proceder transferências com realocações de recursos remanescentes oriundos da Lei Municipal nº 3.585, de 20 de Julho de 2017 ao SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente.

Art. 2º - A autorização para a celebração de convenio de que trata a Lei Municipal nº 3.585, de 20 de Julho de 2017, se estende ao SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente.

Art. 3º - Para atender aos objetivos a que se propõem a presente Lei, o Município conveniado, deverá repassar um valor mensal ao SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente, a ser definido entre as partes convenentes.

Parágrafo Único – O valor que se refere o caput deste artigo, será alocado em receita própria, podendo ser empregado em todas as competências da autarquia, legalmente atribuídas.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 10 de agosto de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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