IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 138 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.319, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 355.443,00 (Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil Quatrocentos e Quarenta e Três Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Func. Programática: 08.243.0007-2.031 – MANUTENÇÃO DO RENASCER

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0265)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Suplementação: 2.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0268)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Suplementação: 1.500,00

Unidade: 02.08.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Func. Programática: 08.244.0007-2.027 – MANUTENÇÃO DO CREAS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0284)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 500.0002 – Assistência Social - PAEFI

Valor da Suplementação: 6.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0288)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 500.0002 – Assistência Social - PAEFI

Valor da Suplementação: 6.000,00

Unidade: 02.08.07 – FUNDO SOCIAL MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Func. Programática: 08.244.0007-2.036 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0323)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Suplementação: 2.943,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.122.0008-2.043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0414)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 4.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0416)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 18.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente (0418)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 5.000,00

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0378)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 90.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0379)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 30.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0386)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 213.0000 – Ensino Infantil – Pré- Escola

Valor da Suplementação: 25.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0391)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola

Valor da Suplementação: 30.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0399)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche

Valor da Suplementação: 30.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0400)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação – Creche

Valor da Suplementação: 15.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0404)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Ensino Infantil – Creche

Valor da Suplementação: 50.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0405)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação – Creche

Valor da Suplementação: 30.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente (0408)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Ensino Infantil – Creche

Valor da Suplementação: 10.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0252)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 443,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0253)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 2.000,00

Func. Programática: 08.244.0007-2.027 – MANUTENÇÃO DO CREAS

Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil (0277)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências Federais

Aplicação: 500.0002 – Assistência Social - PAEFI

Valor da Anulação: 12.000,00

Func. Programática: 08.241.0007-2.028 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0298)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 1.000,00

Func. Programática: 08.243.0005-2.031 – MANUTENÇÃO DO PROJETO RENASCER

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0268)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 3.000,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0526)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências Federais

Aplicação: 282.0000 – Recurso do Salário Educação - Ensino Fundamental

Valor da Anulação: 75.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra OFSS (0407)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche

Valor da Anulação: 262.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 10 de agosto de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.