IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 138 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.322, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 687.810,00 (Seiscentos e Oitenta e Sete Mil, Oitocentos e Dez Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade Executora: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0066)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 17.500,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0068)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 33.270,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0071)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 6.800,00
Unidade Executora: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0525)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 45.000,00
Unidade Executora: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0157)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor do Crédito: 243.280,00
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (0158)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor do Crédito: 6.600,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0165)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor do Crédito: 10.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0153)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor do Crédito: 21.000,00
Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0208)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 303.0000 – Vigilância em Saúde
Valor do Crédito: 30.400,00
Unidade Executora: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0226)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor do Crédito: 27.000,00
Func. Programática: 08.244.0007-2.032 – MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0238)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor do Crédito: 30.000,00
Unidade Executora: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0251)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor do Crédito: 5.160,00
Func. Programática: 08.243.0007-2.030 – SERV. DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0334)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor do Crédito: 202.000,00
Unidade Executora: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Func. Programática: 13.392.0009.2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0436)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 9.800,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do: Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 687.810,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 10 de agosto de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.