IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 546 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 415/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 149.995,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais), para fazer face a despesa com Aquisição De Equipamento E Material Permanente Para Unidade Básica De Saúde recurso recebido pelo Ministério da Saúde na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
05-01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.301.0006.1006.000 – AMPLIAÇÃO E INVSTIMENTOS NO CENTRO DE SAUDE | ||
4.4.90.52.00.0000 | Equipamentos e Materiais Permanentes | |
FONTE DE RECURSOS 08 | CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | |
Ficha 221 | ..................................................... R$ 149.995,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 149.995,00, será coberto pelos recursos advindos do convênio firmado entre o Município de Caiabu e o Ministério da Saúde, através da proposta: 11403.348000/1220-01, e contabilizados como Excesso de Arrecadação à ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 10 de agosto de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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