IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 546 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 417/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

“Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a Firmar Acordo de Cooperação Técnica - (ACT), com a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil – CONAFER, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica - (ACT), com a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil – CONAFER

§ 1º O acordo de Cooperação técnica, tem por objetivo a integração de esforços entre as partes para a execução, do Programa Mais Pecuária Brasil no Município de Caiabu, como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte dos pequenos e médios produtores do Município de Caiabu/SP.

§ 2º Os trabalhos objeto deste acordo serão executados em disponibilizar o quadro técnico, para atuar em conjunto com a CONAFER na execução do cadastramento das propriedades rurais, identificação dos animais, treinamento e capacitação definidos no plano de trabalho, dos serviços de assistência técnica e capacitações.

Art. 2º Os termos de Acordo de Cooperação Técnica poderão ser alterados por mútuo consentimento das partes para a consecução dos seus objetivos

Art. 3º O prazo de vigência deste acordo, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, e assim em diante, até concluir 48 (quarenta e oito) meses, mediante termo aditivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 10 de agosto de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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