IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 727A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.299, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para custear as despesas com a realização do Desafio MTB denominado “Marco Aurélio da Rocha Moreno”, reconhecido como patrimônio esportivo do Município de Regente Feijó por meio da Lei Municipal nº 3.213, de 17 de agosto de 2021, na conformidade das funcionais programáticas e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:

02. Executivo

02.09 Desporto e Lazer

02.09.01 Desporto e Lazer

278120025.2.035000 - Manutenção dos Serviços do Desporto e Lazer

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha: 1048..................................................Valor: R$ 54.760,00

02. Executivo

02.09 Desporto e Lazer

02.09.01 Desporto e Lazer

278120025.2.035000 - Manutenção dos Serviços do Desporto e Lazer

3.3.90.36.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha: 1053..................................................Valor: R$ 2.040,00

02. Executivo

02.09 Desporto e Lazer

02.09.01 Desporto e Lazer

278120025.2.035000 - Manutenção dos Serviços do Desporto e Lazer

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha: 1056..................................................Valor: R$ 13.200,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar desta Lei será pela anulação parcial da dotação orçamentária abaixo indicada, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:

02. Executivo

02.11 Encargos Gerais

02.11.02 Encargos Municipais

999999999.0.999000 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.99.0000 - Reserva de Contingência

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 1108..................................................Valor: R$ 70.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 10 de agosto de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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