
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 727A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.300, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 292.464,11 (duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e onze centavos), para fazer face as despesas com a aquisição de um picador e triturador de galhos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.1.001000 - Aquisição de Móveis, Equipamento e Materiais Permanentes
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Ficha: 1048..................................................Valor: R$ 292.464,11
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar desta Lei será pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:
02. Executivo
02.03 Cultura
02.03.01 Difusão Cultural
133920013.2.020000 - Manutenção da Divisão Cultural
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Ficha: 610..................................................Valor: R$ 5.464,11
02. Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 697..................................................Valor: R$ 229.000,00
02. Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.02 F.M.A.S. - Geral
082440022.2.033000 - Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social - Órgão Gestor
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Ficha: 1015..................................................Valor: R$ 37.000,00
02. Executivo
02.02 Educação
02.02.02 Ensino Fundamental
123610009.2.012000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 1987..................................................Valor: R$ 21.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 10 de agosto de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
