IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 1501 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3389/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.886/2022, de 10/08/2022;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.850, de 17/12/2021), no valor de R$.1.218.000,00 (um milhão, duzentos e dezoito mil reais), para atender às seguintes programação:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 08 – Departamento de Saúde

10 - Saúde

10301 – Atenção Básica

103010060 – Gestão da Saúde

103010060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita

Fonte de Recursos: 02 – Estadual

Valor: R$.600.000,00

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020060 – Gestão da Saúde

103020060.2.054 – Transferências a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos – FMS

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

Fonte de Recursos: 02 – Estado

Valor: R$.200.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Federal

Valor: R$.300.000,00

Unidade: 12 – Fundo Municipal do Meio Ambiente

18 – Gestão Ambiental

18541 – Preservação e Conservação Ambiental

185410205 – Centro de Triagem da Coleta Seletiva

185410205.1.038 – Ampliação e adequação do centro de triagem para coleta seletiva.

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Valor: R$.118.000,00

Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder Suplementação ao orçamento municipal (Lei nº 2.850, de 17/12/2021), no valor de R$.3.673.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil reais), para atender às seguintes programação:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços

15 – Urbanismo

15452 – Serviços Urbanos

154520100 – Gestão de Obras e Serviços

154520100.2.012 – Manutenção dos Serviços Funerários

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 75

Valor: R$.40.000,00

Unidade: 06 – Departamento de Educação

12 - Educação

12306 – Alimentação e Nutrição

123060070 – Alimentação Escolar

123060070.2.026 – Alimentação Escolar

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 146

Valor: R$.16.000,00

12361 – Ensino Fundamental

123610080 – Gestão da Educação Básica

123610080.2.028 – Transporte de Alunos – Ensino Regular

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 154

Valor: R$.100.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 158

Valor: R$.50.000,00

123610080.2.033 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 167

Valor: R$.10.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 168

Valor: 25.000,00

12365 – Educação Infantil

123650080 – Gestão da Educação Básica

123650080.2.036 – Manutenção da Creche

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 196

Valor: R$.70.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 199

Valor: R$.113.000,00

123650080.2.037 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 205

Valor: R$.80.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 208

Valor: R$.55.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 211

Valor: R$.255.000,00

Unidade: 07 – Departamento de Esporte, Cultura e Turismo

27 – Desporto e Lazer

27813 – Lazer

278130190 – Gestão do Esporte e Lazer

278130190.2.041 – Manutenção do Centro de Lazer

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 230

Valor: R$.60.000,00

3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 232

Valor: R$.50.000,00

Unidade: 08 – Departamento de Saúde

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010060 – Gestão da Saúde

103010060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 261

Valor: R$.200.000,00

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020060 – Gestão da Saúde

103020060.2.054 – Transferências a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos – FMS

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Ficha: 396

Valor: R$.2.549.000,00

Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata este Decreto decorrem de:

a) R$.2.249.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil reais), proveniente a superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme dispositivo no inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

b) R$.2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.

Artigo 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 10 de Agosto de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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