
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 1501 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3389/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.886/2022, de 10/08/2022;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.850, de 17/12/2021), no valor de R$.1.218.000,00 (um milhão, duzentos e dezoito mil reais), para atender às seguintes programação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 08 – Departamento de Saúde
10 - Saúde
10301 – Atenção Básica
103010060 – Gestão da Saúde
103010060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos: 02 – Estadual
Valor: R$.600.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020060 – Gestão da Saúde
103020060.2.054 – Transferências a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos – FMS
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão
Fonte de Recursos: 02 – Estado
Valor: R$.200.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Federal
Valor: R$.300.000,00
Unidade: 12 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
18 – Gestão Ambiental
18541 – Preservação e Conservação Ambiental
185410205 – Centro de Triagem da Coleta Seletiva
185410205.1.038 – Ampliação e adequação do centro de triagem para coleta seletiva.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Valor: R$.118.000,00
Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder Suplementação ao orçamento municipal (Lei nº 2.850, de 17/12/2021), no valor de R$.3.673.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil reais), para atender às seguintes programação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços
15 – Urbanismo
15452 – Serviços Urbanos
154520100 – Gestão de Obras e Serviços
154520100.2.012 – Manutenção dos Serviços Funerários
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 75
Valor: R$.40.000,00
Unidade: 06 – Departamento de Educação
12 - Educação
12306 – Alimentação e Nutrição
123060070 – Alimentação Escolar
123060070.2.026 – Alimentação Escolar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 146
Valor: R$.16.000,00
12361 – Ensino Fundamental
123610080 – Gestão da Educação Básica
123610080.2.028 – Transporte de Alunos – Ensino Regular
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 154
Valor: R$.100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 158
Valor: R$.50.000,00
123610080.2.033 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 167
Valor: R$.10.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 168
Valor: 25.000,00
12365 – Educação Infantil
123650080 – Gestão da Educação Básica
123650080.2.036 – Manutenção da Creche
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 196
Valor: R$.70.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 199
Valor: R$.113.000,00
123650080.2.037 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 205
Valor: R$.80.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 208
Valor: R$.55.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 211
Valor: R$.255.000,00
Unidade: 07 – Departamento de Esporte, Cultura e Turismo
27 – Desporto e Lazer
27813 – Lazer
278130190 – Gestão do Esporte e Lazer
278130190.2.041 – Manutenção do Centro de Lazer
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 230
Valor: R$.60.000,00
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 232
Valor: R$.50.000,00
Unidade: 08 – Departamento de Saúde
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010060 – Gestão da Saúde
103010060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 261
Valor: R$.200.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020060 – Gestão da Saúde
103020060.2.054 – Transferências a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos – FMS
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 396
Valor: R$.2.549.000,00
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata este Decreto decorrem de:
a) R$.2.249.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil reais), proveniente a superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme dispositivo no inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
b) R$.2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais), proveniente de excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.
Artigo 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 10 de Agosto de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
