IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 1501 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.884/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA A DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º- Fica criado os seguintes cargos para compor o Quadro dos Profissionais da Educação, observado os requisitos da Lei Complementar Municipal nº 1.701/2005:

I – 08 (oito) cargos de Educador/Cuidador Infantil - referência 18, com carga horária de 40hrs (quarenta horas) semanais, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 2.667/2019.

Artigo 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 10 de Agosto de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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