IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 1502 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.390, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEL RURAL PARA O CÁLCULO E COBRANÇA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi/SP,

Faz saber que DECRETA:

Art. 1º. Na forma do disposto no §4º, do art. 89, do Código Tributário Municipal, e conforme Laudo efetuado pelo Município para fins de ITR no exercício de 2022, fica atribuído aos imóveis localizados na área rural do Município, o valor de R$ 29.806,00 (vinte e nove mil, oitocentos e seis reais) por hectare, para os fins Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pirangi/SP, 10 de agosto de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.