IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 1109 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.157, de 09 AGOSTO de 2022.
(Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública do imóvel)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, uma área de terras, de aproximadamente 1.700 metros de comprimento por 28 metros de largura, a qual se encontra inserida em três glebas maiores e deverá ser desmembrada das Matrículas nº 24.050, 24.051 e 26.789, de propriedade respectivamente de BANCO BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, CNPJ nº 52.568.821/0001-22, com sede na cidade Deus, s/n, Vila Yara, Osasco/SP; LUIZ REINA FILHO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES – EIRELI – EPP, CNPJ nº 23.875.391/001-93, com sede na Rua Rio Branco, nº O-743, em Pederneiras/SP e AGROPECUÁRIA MARAJOARA MAX LTDA, CNPJ 10.912.385/0001-17, com sede na Rua Lions Club, nº 1771, em Pederneiras/SP, com a seguinte descrição:
Uma faixa de 28,00 metros de largura, cujo eixo tem a seguinte descrição: inicia-se no ponto 1, localizado no km 1 da Rodovia Vicinal Pedro Lopes Torres (PDN-349), a 197,60 metros do cruzamento da lateral par da Rua Padre Nicolau Scorachio, na coordenada N 7.525.754,826, E 728.379,035. Daí segue com o azimute de 322°27’42” e distância de 148,290 metros, até encontrar o ponto 2, na coordenada N 7.525.872,411, E 728.288,683. Daí deflete à esquerda e segue em curva, com o raio de 500,00 metros e desenvolvimento de 208,364 metros até encontrar o ponto 3, na coordenada N 7.526.006,820, E 728.131,437. Daí segue em linha reta, com o azimute de 298º35’05” e distância de 220,338 metros até encontrar o ponto 4, na coordenada N 7.526.112,242, E 727.937,958, atravessando do ponto 1 ao ponto 4 pelo imóvel da matrícula n° 24.050. Daí, segue em linha reta com o azimute de 298°35’05” e distância de 349,354 até encontrar o ponto 5, na coordenada N 7.526.279,394, E 727.631,187, atravessando do ponto 4 ao ponto 5 pelo imóvel da matrícula n° 24.051. Daí, segue em linha reta com o azimute de 298º35’05” e distância de 111,760 até encontrar o ponto 6, na coordenada N 7.526.332,866, E 727.533,050. Daí deflete à esquerda em curva, com raio de 200,00 metros e desenvolvimento de 34,783 metros até encontrar o ponto 7, na coordenada N 7.526.346,775, E 727.501,216. Daí, segue em linha reta, com azimute de 288°37’12” na distância de 579,536 metros até encontrar o ponto 8, na coordenada N 7.526.531,815, E 726.952,015. Daí, deflete à direita e segue com o azimute de 16º18’29” e distância de 81,976 metros até encontrar o ponto 9, localizado no final da Avenida Ricardo Alvarez Ocampo, na coordenada N 7.526.610,493, E 726.975,034, atravessando do ponto 5 ao ponto 9 pelo imóvel da matrícula n° 26.789 e encerrando um trajeto de aproximadamente 1,7 quilômetros.
Parágrafo único. A área a ser desapropriada destina-se à implantação de via pública, nos termos do artigo 5º, alíneas “i” e “j” do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 2º Fica declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto, consubstanciadas na lavratura de Escritura Pública de Desapropriação amigável ou judicial e, seu respectivo Registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta do Município de Pederneiras, à conta de dotação orçamentária própria, em vigor.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 09 de agosto de 2022.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.