IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 574 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.426 – DE 10 DE AGOSTO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 516.977,37 (quinhentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64, pelo art. 6.º da Lei Municipal n.º 8.430/21 e art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 516.977,37 (quinhentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
0056 - 110.0000 - 3.3.90.39.38 - Out.Serv.PessoaJuridica 17.945,00
Total da Unidade 17.945,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0146 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 30.000,00
Total da Unidade 30.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
1500 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 44.032,37
Total da Unidade 44.032,37
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0643 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 400.000,00
Total da Unidade 400.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
0718 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 11.000,00
0720 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 7.000,00
1513 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro 7.000,00
Total da Unidade 25.000,00
Total da Suplementação 516.977,37
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta de superávit financeiro do exercício de 2021 apurado na Fonte de Recurso 01 – Tesouro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e o valor de R$ 316.977,37 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos) de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
0058 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 17.945,00
Total da Unidade 17.945,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0137 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 30.000,00
Total da Unidade 30.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0220 - 110.0000 - 4.4.90.91.00 - Sentenças Judiciais 44.032,37
Total da Unidade 44.032,37
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0799 - 510.0000 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 200.000,00
0849 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 25.000,00
Total da Unidade 225.000,00
Total da Anulação 316.977,37
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 10 de agosto de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.