IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 10 de agosto de 2022 | Edição nº 49 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.028, DE 02 DE AGOSTO DE 2.022

“Proibição dos usos indevidos do nome da Prefeitura, logomarca da Administração Pública e símbolos oficiais do Município, tais como da Bandeira e do Brasão, nas redes sociais.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, no uso de suas atribuições legais, e consoante os incisos III e VII do art. 58, e alínea “e”, inciso I do art. 172 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que foram verificados vários endereços virtuais não oficiais de serviços da gestão municipal em páginas do “Facebook”;

CONSIDERANDO que esses endereços se utilizam dos símbolos oficiais do Município, tais como o brasão, a bandeira e a logomarca da Administração Pública Municipal sem, entretanto, autorização da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista para prestarem serviços e informações oficiais;

CONSIDERANDO que foram identificados servidores e ex-servidores públicos municipais como autores dessas páginas do “Facebook”,

DECRETA:

Art. 1° Fica terminantemente vedada a utilização indevida dos símbolos oficiais do Município, tais como o brasão e a bandeira, bem como a logomarca da Administração Pública Municipal, por servidores e ex-servidores públicos municipais, bem como por munícipes em geral para prestarem serviços e informações em nome da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista.

Art. 2° As informações oficiais do Município são prestadas exclusivamente pelo Departamento de Comunicação Social da Prefeitura, por intermédio do sítio oficial e da imprensa.

Parágrafo único. Servidores públicos municipais, ex-servidores e munícipes em geral não estão impedidos de divulgar informações e opinar a respeito da Prefeitura e desta Administração Pública Municipal, inquestionável o direito constitucional à liberdade de expressão. Todavia, não poderão utilizar-se de símbolos oficiais do Município e logomarca da Administração para essa atividade, pois se trata de uso indevido e confundem os leitores.

Art. 3° Os servidores públicos municipais que descumprirem o disposto neste Decreto estarão sujeitos a medida disciplinar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e os ex-servidores e munícipes em geral estarão sujeitos a responderem judicialmente por seus atos.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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