IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 574 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 22.410 - DE 4 DE AGOSTO DE 2022
“Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal n.° 11.346/06, bem como os Decretos Federais n.°s 6.272/07, 7.272/10 e 10.713/21,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Araçatuba, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I – elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II – coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramente do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com o Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional – GGSAN e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;
VII – assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional apresentando relatórios periódicos;
VIII – elaborar e aprovar o seu regimento interno e consonância com a Lei Federal n.° 11.346, de 15 de setembro de 2006, e os Decretos Federais n.°s 6.272, de 23 de novembro de 2007, 7.272, de 25 de agosto de 2010 e 10.713, de 7 de junho de 2021.
Art. 2.° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1.° O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I – conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III – dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do art. 22 do Decreto n.° 7.272/10, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V – incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI – definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;
VII – ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução.
Art. 3.° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4.° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será composta por membros, titulares e suplentes, representantes das seguintes secretarias:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial;
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho;
IV – Secretaria Municipal de Educação;
V – Secretaria Municipal de Governo;
VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
VII – Secretaria Municipal de Participação Cidadã;
VIII – Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Agência Reguladora e Fiscalizadora DAEA.
Art. 5.° Os membros suplentes substituirão seus titulares em caso de ausência ou impedimentos durante as reuniões e demais compromissos pertinentes.
Art. 6.° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será presidida pelo titular da pasta com atribuições de articulação e integração, e caberá a ele designar os membros que comporão a Secretaria-Executiva.
Art. 7.° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 8.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de agosto de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial
EDNA FLOR
Secretária Municipal de Participação Cidadã
SUZELI DENYS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.