
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 910 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.038, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 70.650,00 (setenta mil e seiscentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças
04.122.0115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças
002-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 5.650,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.02 Departamento de Esportes
27.812.0116.2.162 Manut. Ginásio Municipal de Esporte
018-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 10.800,00
27.812.0116.2.163 Manut. das Escolinhas e Competições
026-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 19.500,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0075.2.121 Manut. da Fábrica de Expressão
056-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 21.500,00
13.392.0117.2.167 Manut. dos Eventos Culturais
041-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 5.200,00
13.392.0117.2.166 Comemoração da Semana Euclidiana
038-3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total 70.650,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 70.650,00 (setenta mil e seiscentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças
04.122.0115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças
011-3.3.90.46.00 Aux. Alimentação 5.650,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C. Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.02 Departamento de Esportes
27.812.0116.2.162 Manut. Ginásio Municipal de Esporte
024-3.3.90.46.00 Aux. Alimentação 10.800,00
27.812.0116.2.163 Manut. das Escolinhas e Competições
034-3.3.90.46.00 Aux. Alimentação 19.500,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C. Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0117.2.169 Manut. da Fábrica de Expressão
063-3.3.90.46.00 Aux. Alimentação 21.500,00
13.392.0117.2.167 Manut. dos Eventos Culturais
049-3.3.90.46.00 Aux. Alimentação 5.200,00
13.392.0117.2.166 Comemoração da Semana Euclidiana
040-3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 8.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C. Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total 70.650,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 04 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
