IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 910 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.041, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01.01 Administração Geral

04.122.0118.2.170 Manutenção do Departamento de Administração

03-3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 6.000,00

Fonte 04.000.0000 Tesouro

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

06 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01.01 Administração Geral

04.122.0118.2.170 Manutenção do Departamento de Administração

04-4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 17.000,00

Fonte 04.000.0000 Tesouro

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 23.000,00

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

06 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01.01 Administração Geral

04.122.0118.2.170 Manutenção do Departamento de Administração

08-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 23.000,00

Fonte 04.000.0000 Tesouro

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 23.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 10 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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