
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 910 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 17.712, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de licença prevista no artigo 81 da Lei nº 2.712/2004, a servidora MICHELE BONFANTI CARUSO CHELINI.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até dois anos para tratar de assuntos de interesse particular, de acordo com o Art. 81 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, a servidora MICHELE BONFANTI CARUSO CHELINI, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, nível XV, desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 10 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
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