IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 787 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.496/2022, DE 10/08/2022.
Dispõe sobre a exoneração de Servidor Público Municipal e contém outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII, XVII do art. 86 e inciso h, do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal (LOM):
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;
CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;
CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração que lhe é dirigido, formulado através de Requerimento protocolizado junto à Secretaria de Protocolo em 09/08/2022, Protocolo 1Doc nº. 3.263/2022, por servidor público municipal.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo, a pedido de exoneração, do Senhor RONEI DE CASTRO ALVES DE OLIVEIRA, a partir de 11/08/2022, portador do RG nº. 30.398.495-8, CPF nº. ***215648**, servidor público municipal em provimento de cargo efetivo de VIGIA MUNICIPAL.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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