IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 167 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 44, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, que introduziu os artigos 15-A, 15-B e 15-C à Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e fixou o piso salarial nacional dos profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem;

CONSIDERANDO que o artigo 15-C, da Lei Federal nº 7.498/86, introduzido pela Lei Federal nº 14.434/2022, fixou o piso salarial nacional dos Enfermeiros em R$4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), e os incisos I e II do parágrafo único do mesmo dispositivo fixou em 70% do referido valor o piso salarial nacional dos Técnicos em Enfermagem, e em 50% do referido valor o piso salarial nacional dos Auxiliares de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar imediato cumprimento à Legislação Nacional em referência, e assegurar aos servidores públicos municipais títulos dos empregos públicos de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, o recebimento do piso salarial nacional fixado a partir de agora,

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Município titulares dos empregos públicos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, que se ativam em jornada de 40(quarenta) horas semanais e recebem salário base inferior ao piso salarial nacional fixado pelo artigo 15-C, da Lei Federal n. 7.498/86, introduzido pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, o direito à complementação salarial até o limite dos valores dos pisos nacionais fixados, conforme segue:

I – Aos profissionais Enfermeiros, complementação salarial até o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais);

II – Aos profissionais Técnicos de Enfermagem, complementação salarial até o valor de R$ 3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais); e,

III – Aos profissionais Auxiliares de Enfermagem, complementação salarial até o valor de R$ 2.375,00 (dois mil e trezentos e setenta e cinco reais).

Art. 2º. As despesas advindas da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 2022.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Nova Independência/SP, 09 de agosto de 2022.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.


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