IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 830 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00108/2022 10/08/2022

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DA SERVIDORA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 37, § 14 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Sr.ª Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a Emenda Constitucional, nº 103 de 12/11/2019 Art. 37 e § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica desligada do serviço público, a servidora municipal, do Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, a partir de 10/08/2022.

SERVIDORA

Nº. RG.

CARGO

Marcia Regina Spineti Vieira17.622.969-3 SSP-SP

Professora PEB-I

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre–se, Publique–se e Comunique–se.

Nova Granada, 10 de Agosto de 2022.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.