IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 619 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.314/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), destinado a realização de despesas com a reforma e ampliações de prédios escolares, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino – FUNDEB
12 – Educação
12.365 – Ensino Infantil
12.365.0005 – Gestão em Ações de Educação
12.365.0005.1003.0000 – Ampliação e reforma em Unidades Escolares – EIC
4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$660.000,00
FR. 0.05.10.273.000
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
15.451 – Infra estrutura urbana
15.451.0008 - Gestão em Ações de Urbanismo de Serv. Municipais
15.451.0008.1028.0000 – Obras de revitalização da Av D.C.Garcia
Ficha 456 – 4490.51.00 – Obras e Instalações................................................R$ 660.000.00
Art. 3º Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 10 de agosto de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 72/2022
Projeto de Lei nº. 74/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.