IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 619 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.314/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), destinado a realização de despesas com a reforma e ampliações de prédios escolares, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.02 – Fundo de Ensino – FUNDEB

12 – Educação

12.365 – Ensino Infantil

12.365.0005 – Gestão em Ações de Educação

12.365.0005.1003.0000 – Ampliação e reforma em Unidades Escolares – EIC

4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$660.000,00

FR. 0.05.10.273.000

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

15.451 – Infra estrutura urbana

15.451.0008 - Gestão em Ações de Urbanismo de Serv. Municipais

15.451.0008.1028.0000 – Obras de revitalização da Av D.C.Garcia

Ficha 456 – 4490.51.00 – Obras e Instalações................................................R$ 660.000.00

Art. 3º Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 10 de agosto de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 72/2022

Projeto de Lei nº. 74/2022.


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