IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 619 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.315/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 –Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0006 – Gestão em Ações de Saúde
10.301.0006.2044. – Saúde – At. Básica – SUS
10.301.0006.2044.0007 – SD– Atenção Básica – Incremento Temporário –SUS
3390.30.00 – Material de Consumo....................................................................................R$ 252.000,00
FR: 0.05.13 – CA: 300.034
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, provocado pelo recebimento de recursos repassados pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 10 de agosto de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 73/2022
Projeto de Lei nº. 75/2022.
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