IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 619 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.315/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 –Saúde

10.301 – Atenção Básica

10.301.0006 – Gestão em Ações de Saúde

10.301.0006.2044. – Saúde – At. Básica – SUS

10.301.0006.2044.0007 – SD– Atenção Básica – Incremento Temporário –SUS

3390.30.00 – Material de Consumo....................................................................................R$ 252.000,00

FR: 0.05.13 – CA: 300.034

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, provocado pelo recebimento de recursos repassados pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 10 de agosto de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 73/2022

Projeto de Lei nº. 75/2022.


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