IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 619 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.317/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a realização de despesas com as obras de instalação de Academia ao ar livre e Playground Infantil no Parque Eco turístico Jamil Salomão – Área de Lazer Nova Tanabi,com recursos repassados pelo Ministério da Economia do Governo Federal e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
27.812 – Desporto comunitário
27.812.0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
27.812.1023.0000 – Obras de Construção de Áreas de Lazer
4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................................R$ 100.000,00
FR: 0.05.18 – CA: 100.021
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do recebimento do convênio firmado com o Ministério da Economia do Governo Federal.
Art. 3º. Os recursos destinados a contrapartida do referido convênio, se necessário, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 10 de agosto de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 75/2022
Projeto de Lei nº. 77/2022.
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