IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 619 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.318/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias:

02- Poder Executivo

02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.0002.2003.0002 – Manut. Gab. Prefeito e Dependências

Ficha 020 – 3390.30.00 – Material de Consumo........................................................R$ 60.000,00 02.05 – Setor de Saúde

02.05.01 – Serviços de Saúde

10.301.0006.2036.0001 – SD– Atenção Básica - Assist. Médica

Ficha 177 - 3390.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 250.000,00

Ficha 180 - 3390.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica......................................R$ 100.000,00

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.452.0008.2073.0003 – Serviços Municipais – C. Bombeiros

Ficha 367 – 3390.30.00 – Material de Consumo........................................................R$ 30.000,00

Ficha 369 – 3390.39.00 - Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica........................................R$ 10.000,00

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 - Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27.812.0010.2082.0000 – Atividades Esportivas e de Lazer

Ficha 430 – 3390.36.00 - Out. Serv. Terc. Pessoa Física...........................................R$ 80.000,00

Ficha 431 – 3390.39.00 - Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica........................................R$ 70.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento municipal:

02 – Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.03 – Transporte Escolar

12.361.0005.2021.0000 – Transp. Escolar – E. Fundamental

Ficha 451 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas- P.Civil..............................................R$ 220.000,00

02.04.04 - Menda Escolar

12.306.0005.2029.0000 – Merenda Escolar – E.I.Creches

Ficha 156 – 3390.30.00 – Material de Consumo......................................................R$ 100.000,00

12.306.0005.2030.0000 – Merenda Escolar – E.I. Pré-Escola

Ficha 159 – 3390.30.00 – Material de Consumo......................................................R$ 100.000,00

02.05 – Setor de Saúde

02.05.01 – Serviços de Saúde

10.301.0006.1004.0000 – Adaptações e Ampliações em UBSaúde

Ficha 167 - 4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 180.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do cancelamento das dotações constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 10 de agosto de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 76/2022

Projeto de Lei nº. 78/2022.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.