IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 619 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.318/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0002.2003.0002 – Manut. Gab. Prefeito e Dependências
Ficha 020 – 3390.30.00 – Material de Consumo........................................................R$ 60.000,00 02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10.301.0006.2036.0001 – SD– Atenção Básica - Assist. Médica
Ficha 177 - 3390.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 250.000,00
Ficha 180 - 3390.39.00 – Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica......................................R$ 100.000,00
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.452.0008.2073.0003 – Serviços Municipais – C. Bombeiros
Ficha 367 – 3390.30.00 – Material de Consumo........................................................R$ 30.000,00
Ficha 369 – 3390.39.00 - Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica........................................R$ 10.000,00
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 - Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27.812.0010.2082.0000 – Atividades Esportivas e de Lazer
Ficha 430 – 3390.36.00 - Out. Serv. Terc. Pessoa Física...........................................R$ 80.000,00
Ficha 431 – 3390.39.00 - Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica........................................R$ 70.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento municipal:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.03 – Transporte Escolar
12.361.0005.2021.0000 – Transp. Escolar – E. Fundamental
Ficha 451 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas- P.Civil..............................................R$ 220.000,00
02.04.04 - Menda Escolar
12.306.0005.2029.0000 – Merenda Escolar – E.I.Creches
Ficha 156 – 3390.30.00 – Material de Consumo......................................................R$ 100.000,00
12.306.0005.2030.0000 – Merenda Escolar – E.I. Pré-Escola
Ficha 159 – 3390.30.00 – Material de Consumo......................................................R$ 100.000,00
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10.301.0006.1004.0000 – Adaptações e Ampliações em UBSaúde
Ficha 167 - 4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 180.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do cancelamento das dotações constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 10 de agosto de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 76/2022
Projeto de Lei nº. 78/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.