IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 619 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.319/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a realização de despesas com as obras de infra-estrutura urbana, com a pintura mecânica de guias em ruas e avenidas, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Serviços de Obras e Serviços Municipais

15 –Urbanismo

15.451 – Infra estrutura urbana

15.451.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

15.451.0008.1026.0000 – Obras de Infra-estrutura urbana

4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 200.000,00

FR: 0.01.00 – CA: 110.000.

Art. 2º. Ficam anuladas total e parcialmente as seguintes dotações do orçamento municipal:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Serviços de Obras e Serviços Municipais

15 –Urbanismo

15.451 – Infra-estrutura urbana

15.451.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

15.451.0008.1009.0000 – Obras de colocação de guias e sarjetas

Ficha 347 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................R$160.000,00

FR: 0.01.00 – CA: 100.006

15.451.0008.1012.0000 – Obras de construção e restauração de praças públicas

Ficha 351 – 4490.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 40.000,00

FR: 0.01.00 – CA: 110.000.

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos dos cancelamentos das dotações de que trata o artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 10 de agosto de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 77/2022

Projeto de Lei nº. 84/2022.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.