IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 619 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.319/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a realização de despesas com as obras de infra-estrutura urbana, com a pintura mecânica de guias em ruas e avenidas, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Serviços de Obras e Serviços Municipais
15 –Urbanismo
15.451 – Infra estrutura urbana
15.451.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
15.451.0008.1026.0000 – Obras de Infra-estrutura urbana
4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 200.000,00
FR: 0.01.00 – CA: 110.000.
Art. 2º. Ficam anuladas total e parcialmente as seguintes dotações do orçamento municipal:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Serviços de Obras e Serviços Municipais
15 –Urbanismo
15.451 – Infra-estrutura urbana
15.451.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
15.451.0008.1009.0000 – Obras de colocação de guias e sarjetas
Ficha 347 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................R$160.000,00
FR: 0.01.00 – CA: 100.006
15.451.0008.1012.0000 – Obras de construção e restauração de praças públicas
Ficha 351 – 4490.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 40.000,00
FR: 0.01.00 – CA: 110.000.
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos dos cancelamentos das dotações de que trata o artigo segundo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 10 de agosto de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 77/2022
Projeto de Lei nº. 84/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.