IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 619 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.684/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.314/2022, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), destinado a realização de despesas com a reforma e ampliações de prédios escolares, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino – FUNDEB
12 – Educação
12.365 – Ensino Infantil
12.365.0005 – Gestão em Ações de Educação
12.365.0005.1003.0000 – Ampliação e reforma em Unidades Escolares – EIC
4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$660.000,00
FR. 0.05.10.273.000
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
15.451 – Infra estrutura urbana
15.451.0008 - Gestão em Ações de Urbanismo de Serv. Municipais
15.451.0008.1028.0000 – Obras de revitalização da Av D.C.Garcia
Ficha 456 – 4490.51.00 – Obras e Instalações................................................R$ 660.000.00
Art. 3º Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 10 de agosto de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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