IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 1695 | Ano VII
Entidade: Procuradoria Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 242, de 12 DE AGOSTO DE 2022.
=======================
(Constitui Comissão Processante e dá outras providências)
DANNA SANTOS DE OLIVEIRA CEZAR MORIAL PIGNATARI, Procuradora do Município – Corregedora Geral, no uso da competência que lhe confere o artigo 10, II, e 26, I da Lei Complementar nº 326, de 06 de janeiro de 2017, relata e ao final resolve,
Considerando o Relatório Conclusivo do Processo de Sindicância 003/2022, ratificado pelo Ilustríssimo Sr. Superintendente da SAEV Ambiental de Votuporanga, que concluiu pela Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da Servidora E.R.D.P., lotada na SAEV Ambiental.
Considerando as provas que foram juntadas aos autos, que, em tese, podem configurar falta grave, tendo em vista indícios de materialidade dos fatos praticados e de transgressão das condutas previstas noartigo 158, I, e artigo 160, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, bem como nos artigos 297 e 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, as quais teriam causado prejuízo à Administração Pública, faz-se necessária a apuração, respeitando-se, todavia, o direito ao contraditório e ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE, instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora E.R.D.P.
Para tanto, DESIGNA como membros do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: CAROLINA VIANA NETO, RG 49.XXX.XXX.5 SSP/SP e DOUGLAS DA SILVA CORTEZ, RG Nº. 32.XXX.XXX-2, sob a presidência da Procuradora do Município FLAVIA DENISE RUZA, o qual deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por idêntico período, se houver necessidade.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Procuradoria Geral do Município, 12 de agosto de 2022.
DANNA SANTOS DE OLIVEIRA CEZAR MORIAL PIGNATARI
Procuradora do Município
Corregedora Geral
OAB/SP 202.950
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.