IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 649A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.406/2022
De 11 de agosto de 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo art. 5° da Lei Municipal nº 1.463 de 25 de novembro de 2021.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
02 – DEPTO ADMINISTRAÇÃO E COMPRAS |
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04.122.0003.2.005 - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (136) | R$ 50.000,00 |
02.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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04.123.0004.2.007 - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (170) | R$ 20.000,00 |
04 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS |
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15.452.0007.2.009 - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (258) | R$ 100.000,00 |
02.08 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
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20.606.0018.2.025 - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (642) | R$ 10.000,00 |
02.09 – DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNADAMENTAL |
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12.361.0021.2.003 - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (742) | R4 100.000,00 |
Total do Crédito Adicional Suplementar | R$ 280.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre por provável excesso de arrecadação no exercício, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 11 de agosto de 2022.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.