IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 11 de agosto de 2022 | Edição nº 687A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.757, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

“HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/2022 DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica HOMOLOGADA a Resolução nº 01/2022 do Conselho Municipal de Educação, aprovada em reunião plenária de 10 de agosto de 2022, que “Aprova a adesão do Sistema Municipal de Ensino de CARDOSO ao Currículo Paulista da Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá providências correlatas”, a seguir transcrita:

RESOLUÇÃO CME Nº 01, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

“Aprova a adesão do Sistema Municipal de Ensino de Cardoso ao Currículo Paulista da Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá providências correlatas”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Cardoso, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso III do art. 11 e arts. 37 e 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e

- Considerando a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que contempla a Educação Infantil e Ensino Fundamental, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo MEC, por meio da Resolução CNE/CEP 2, de 22 de dezembro de 2017, depois de audiências públicas realizadas em todas as regiões do Brasil;

- Considerando que a BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental é um documento normativo que define o conjunto progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo destas etapas da sua escolaridade;

- Considerando que, em reunião Plenária de 19-06-2019, o Conselho Estadual de Educação aprovou a Indicação CEE 179/2019 contendo o Currículo Paulista da Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo depois de amplo trabalho colaborativo, princípio central para a implementação da BNCC;

- Considerando a necessidade de organizar o trabalho das instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino, para que possam se apropriar e concretizar as aprendizagens pautadas pela BNCC e no Currículo Paulista;

- Considerando a importância dos estabelecimentos de ensino atuar de forma a preservar, revelar e valorizar a identidade e diversidade de cada localidade ou região e que isto seja apropriado pelos educadores como instrumento orientador da sua prática;

- Considerando a indispensável formação continuada de professores, revisão dos Projetos Pedagógicos das escolas e orientação tanto sobre materiais didáticos quanto sobre avaliação e acompanhamento das aprendizagens; e

- Considerando a Resolução SEE, de 6.8.2019 que homologou a Deliberação CEE 169/2019, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da Educação Infantil e Ensino Fundamental para a rede estadual, rede privada e redes municipais que possuem instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a adesão do Sistema Municipal de Ensino de Cardoso ao Currículo Paulista da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, instituído por meio Deliberação CEE 169/2019, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da Educação Infantil e Ensino Fundamental para a rede estadual, rede privada e redes municipais que possuem instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências, nos termos da presente Resolução.

Art. 2º - As instituições vinculadas ao Sistema de Municipal de Ensino de Cardoso devem seguir o Currículo Paulista da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, que integra, como anexo, a Indicação nº 179/2019 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

O Conselho Municipal de Educação, em sessão de 10 de agosto de 2022, aprova por unanimidade de votos a presente Resolução.

CARDOSO, 10 de agosto de 2022.

VINICIUS DE CAMPOS

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 10 de agosto de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.