IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 15 de agosto de 2022 | Edição nº 1126 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.060, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lins – CMDCA, biênio 2022/2024.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lins - CMDCA, para o biênio de 2022/2024, de conformidade com a Lei Complementar nº 1.641, de 27 de maio de 2019:
I - Representantes Governamentais
a) Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano:
Titular: Leticia Ichinose Rodrigues
Suplente: Camila Fernanda de Pretto Lima
b) Secretaria de Saúde:
Titular: Lucia Helena Aguiar
Suplente: Ana Hilara Mancuso Gouvêa
c) Secretaria de Educação:
Titular: Evandro Cesar Miranda
Suplente: Denise Rocha Pereira
d) Secretaria de Esportes e Lazer:
Titular: João Rufino da Silva Junior
Suplente: Alexandre Higasa Kubo
e) Secretaria de Planejamento e Finanças:
Titular: Aline Ramos
Suplente: Thaísa Fernanda Jeremias Gaviola
f) Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico:
Titular: Selma Thays Dutra Nomura
Suplente: Renata Vettore Souza
II – Representantes não Governamentais
a) Centro de Estudos do Menor e Integração na Comunidade – CEMIC:
Titular: Fernanda Pereira Silva
Suplente: Fumie Shimoda Yamauti
b) Centro de Formação do Mirim de Lins – MIRIM:
Titular: Vanessa Leal Assem
Suplente: Geovana Mirela da Cunha
c) Comunidade Educacional para o Trabalho – CEPT:
Titular: Kátia Cristiana Penitente
Suplente: Fábio Luciano Vivaldo
d) Fundação Gil Pimentel Moura – Lar Antônio De Pádua:
Titular: Patricia da Silveira Perez Vieira
Suplente: Maryellen Hortiz
e) ONG Olaria:
Titular: Ester Alves da Silva
Suplente: Fernanda Sofiati de Oliveira
f) Representante da Comunidade Local:
Titular: Elizabete Terezinha Silva Rosa
Suplente: Alexandre Victor Romero
§ 1º - Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente.
§ 2º - O mandato dos membros ora nomeados, seguirá as previsões da Lei Complementar nº 1.641, de 25 de maio de 2019.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.048, de 21 de julho de 2022.
Lins, 11 de agosto de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de agosto de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.