IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 620 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.690/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Finanças.... 265.000,00
Ficha 37 – 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Finanças.....- 20.000,00
Ficha 33 – 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
04.123.0003.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Finanças....- 25.000,00
Ficha 34 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
04.123.0003.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Finanças.....- 20.000,00
Ficha 35 – 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Manutenção do Setor de Administração......- 60.000,00
Ficha 50 – 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS– PESSOAL CIVIL
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Merenda Escolar – EFundamental........- 60.000,00
Ficha 152 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.306.0005.2029.0000 Merenda Escolar - EICreches......- 60.000,00
Ficha 158 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.306.0005.2030.0000 Merenda Escolar – EIPré-Escola......- 20.000,00
Ficha 161 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 11 de agosto de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.