IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 620 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.690/2022.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Finanças.... 265.000,00

Ficha 37 – 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Finanças.....- 20.000,00

Ficha 33 – 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

04.123.0003.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Finanças....- 25.000,00

Ficha 34 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

04.123.0003.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Finanças.....- 20.000,00

Ficha 35 – 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Manutenção do Setor de Administração......- 60.000,00

Ficha 50 – 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS– PESSOAL CIVIL

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Merenda Escolar – EFundamental........- 60.000,00

Ficha 152 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

12.306.0005.2029.0000 Merenda Escolar - EICreches......- 60.000,00

Ficha 158 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

12.306.0005.2030.0000 Merenda Escolar – EIPré-Escola......- 20.000,00

Ficha 161 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 11 de agosto de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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