IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 15 de agosto de 2022 | Edição nº 1359 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.963, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.347, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.006, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1ºFica alterado o Perímetro Urbano do município de Guararapes a que se refere o artigo 7º da Lei nº 2.347, de 28 de setembro de 2006, incluindo as áreas das matrículas nº 14.991, 16.361, 16.362, 16.363 e 18.912 – atualmente 19.221 e 19.222 do CRI da Comarca de Guararapes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A Zona Urbana é aquela compreendida pelo seguinte perímetro: Inicia-se no marco nº 01 (um), que está cravado junto à margem esquerda da faixa de domínio, numa distância de 15,00 metros do eixo da Via de Acesso Tenente Rio Branco Antunez que liga Guararapes sentido Rodovia Marechal Rondon (SP-300), na divisa da propriedade de Flávio Poletto. Deste, segue pela da faixa de domínio, e em paralela numa distância de 15,00 metros do eixo, confrontando com a Via de Acesso Tenente Rio Branco Antunez, no sentido Rodovia Marechal Rondon (SP-300), com o Rumo de N 07º29’45” W, na distância de 468,80 metros até encontrar o marco nº 02 (dois), que está cravado na mesma margem esquerda da faixa de domínio, numa distância de 15,00 metros do eixo da Via de Acesso Tenente Rio Branco Antunez, que liga Guararapes sentido Rodovia Marechal Rondon (SP-300), junto a divisa da propriedade de Nair Braga e Outros. Deste, deflete a esquerda e segue com o Rumo de S 82º31’36” W, confrontando com a propriedade de Nair Braga e Outros, na distância de 1.644,49 metros até encontrar o marco nº 03 (três), situado junto a margem esquerda do Córrego Nascente, na divisa da propriedade pertencente a Pequena Obra da Divina Providência. Deste, segue no Rumo de S 82º31’36” W, confrontando com a propriedade da Pequena Obra da Divina Providência, na distância de 1.304,31 metros até encontrar o marco nº 04 (quatro). Deste, deflete a esquerda e segue com o Rumo de S 01º39’41” E, confrontando com a propriedade da Pequena Obra da Divina Providência, na distância de 157,38 metros até encontrar o marco nº 05 (cinco), situado junto a margem direita da Estrada Municipal GRR-040, que demanda Guararapes – Áreas Rurais. Deste, cruza a referida Estrada Municipal GRR – 040, e segue no Rumo de S 01º39’41” E confrontando com a propriedade da Pequena Obra da Divina Providência, na distância de 183,25 metros até encontrar o marco nº 06 (seis). Deste, deflete a esquerda e segue com o Rumo de S 01º51’51” E, confrontando com a propriedade pertencente a Adélia Arias e Outros, na distância de 417,45 metros até encontrar o marco nº 07 (sete). Deste, deflete a direita e segue com o rumo de S 01º39’41” E, confrontando com a propriedade de sucessores de Fulgêncio Bonfietti e outros, na distância de 286,83 metros até encontrar o marco nº 08 (oito). Deste, deflete a esquerda e segue com o rumo de N 85º52’36” E, confrontando com a propriedade pertencente a Antônia Trevisan Arias, sucessora de Antônio Arias, na distância de 61,38 metros, até encontrar o marco nº 09 (nove). Deste, deflete a direita e segue com o rumo de S 02º25’20” E, confrontando com a propriedade de Antônia Trevisan Arias, sucessora de Antônio Arias, na distância de 201,32 metros, até encontrar o marco nº 10 (dez). Deste, deflete a esquerda e segue com rumo N 85º50’31” E, confrontando com um corredor de acesso a propriedade de Tuyoshi Nakagami, sucessor de Yassuhiko Tatikawa e outros, na distância de 495,51 metros até encontrar o marco nº 11 (onze). Deste, deflete a direita e segue com o rumo S 01º58’58” E, confrontando com propriedade pertencente a Tuyoshi Nakagami, sucessor de Yassuhiko Tatikawa e outros, na distância total de 253,58 metros até encontrar o marco nº 12 (doze), cravado junto a terras de divisa pertencente a DLX Empreendimentos Imobiliários Ltda. Deste, deflete a direita e segue pela divisa das propriedades de Tuyoshi Nakagami com DLX Empreendimentos Imobiliários Ltda., no rumo S 86º38’23” W, na distância de 1.029,16 metros até encontrar o marco nº 13 (treze). Deste, deflete a direita e segue ainda pela divisa das propriedades de Tuyoshi Nakagami com DLX Empreendimentos Imobiliários Ltda., com o rumo S 86º 38' 54" W, na distância de 101,44 metros até encontrar o marco nº 14 (quatorze), cravado junto a margem direita do Córrego Barra Grande. Deste, deflete a esquerda e segue no sentido a montante, sempre pela margem direita do Córrego Barra Grande, sendo divisa natural, no rumo S 04º29'09" E, na distância de 77,60 metros, até encontrar o marco nº 15 (quinze), cravado junto a margem direita do Córrego Barra Grande e junto a divisa de terras de propriedade de Regina Aparecida Gabriel de Oliveira e outros. Deste, deflete a esquerda e segue pela divisa das propriedades de Regina Aparecida Gabriel de Oliveira com DLX Empreendimentos Imobiliários Ltda., rumo N 87º03'05 E, na distância 621,76 metros até encontrar o marco nº 16 (dezesseis). Deste, deflete a esquerda e segue ainda pela divisa das propriedades de Regina Aparecida Gabriel de Oliveira com DLX Empreendimentos Imobiliários Ltda. no rumo N 86º12'54" E, na distância 578,79 metros até encontrar o marco nº 17 (dezessete), cravado junto a terras de divisa pertencente DLX Empreendimentos Imobiliários Ltda. Deste, deflete a direita e segue ainda pela divisa das propriedades de Regina Aparecida Gabriel de Oliveira com DLX Empreendimentos Imobiliários Ltda., no rumo S 03º21'29" E, na distância de 219,40 metros até encontrar o marco nº 18 (dezoito), cravado junto a margem direita, da faixa de domínio, do corredor de acesso municipal, sem denominação, que demanda a Rua Alameda Baguaçu, no sentido propriedades rurais e Córrego Barra Grande, tendo do outro lado como confrontante terras de divisa pertencente a Delcides Pitol. Deste, deflete a esquerda e segue pela faixa de domínio do corredor de acesso, no sentido Rua Alameda Baguaçu, no rumo N 86º01'04" E, na distância de 203,95 metros até encontrar o marco nº 19 (dezenove), cravado junto a terras de divisa pertencentes a DLX Empreendimentos Imobiliários Ltda. Deste, deflete a direita e segue pela faixa de domínio do corredor de acesso, no sentido Rua Alameda Baguaçu, tendo do outro lado como confrontante terras de divisa pertencente a Delcides Pitol, com o rumo de S 04º32'06" E, na distância de 206,70 metros, até o marco nº 20 (vinte), cravado junto a divisa pertencente a Delcides Pitol, junto a faixa de domínio da Alameda Tuiutí e ou Estrada Vicinal Ângelo Zancaner - GRR 30, que demanda Guararapes sentido Rubiácea. Deste, deflete a direita e segue sempre pela faixa de domínio da Alameda Tuiutí e ou Estrada Vicinal Ângelo Zancaner - GRR 30, no sentido Guararapes – Rubiácea, com o Rumo S 48º17'56" W, na distância de 368,08 metros, até o marco nº 21 (vinte e um). Deste, deflete à esquerda e segue sempre pela faixa de domínio no sentido Rubiácea, com o rumo S 52º58'13" W, na distância de 164,95 metros até encontrar o marco nº 22 (vinte e dois), cravado na confluência da Alameda Tuiutí e ou Estrada Vicinal GRR 30, com o alinhamento da Rua Vila Nova, lado ímpar. Deste, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Vila Nova, lado ímpar, com o rumo S 65º37'45" W, na distância de 60,24 metros, confrontando com o alinhamento da Rua Vila Nova, lado ímpar, até encontrar o marco nº 23 (vinte e três), cravado na margem direita do Córrego Três Pontes. Deste, deflete a esquerda, e segue sempre pela margem direita do Córrego Três Pontes, no sentido a montante e sendo divisa natural, com o rumo S 33º18'41" E, na distância de 503,77 metros, até encontrar o marco nº 24 (vinte e quatro), cravado junto a mesma margem direita do Córrego Três Pontes e junto a divisa do Loteamento de Chácaras de Recreio do Rancho Grande. Deste, deflete a esquerda e segue pela divisa do Loteamento de Chácaras de Recreio do Rancho Grande com o rumo S 71º44'23" W, na distância de 1.106,14 metros, até encontrar o marco nº 25 (vinte e cinco), cravado na confluência do alinhamento da Rua Aymorés, lado par. Deste, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Aymorés, lado par, tendo como confrontante o Loteamento de Chácaras de Recreio do Rancho Grande, com o rumo S 03º17'14" W, na distância de 261,88 metros, até o marco nº 26 (vinte e seis), cravado junto a divisa do lote 32 do Loteamento de Chácaras de Recreio do Rancho Grande com o alinhamento da Rua Aymorés, lado par, e na divisa do alinhamento da Rua João de Souza Guimarães, lado par, do Loteamento Governador Mário Covas. Deste, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua João de Souza Guimarães, lado par, e confrontando com as Chácaras de Recreio Rancho Grande e a Área de Preservação permanente da margem direita do Córrego Três Pontes, com rumo S 68º16'11" W, na distância de 1.046,09 metros, até encontrar marco nº 27 (vinte e sete), cravado junto à margem direita do córrego Três Pontes. Deste, segue ainda confrontando com as Chácaras de Recreio Rancho Grande e a Área de Lazer, com rumo S 68º16'11" W, na distância de 1.042,09 metros, até encontrar marco nº 28 (vinte e oito), cravado na divisa da propriedade pertencente a Glaudston Orsi e Elza Garbelini Orsi. Deste, deflete a esquerda e segue pela divisa da propriedade de Glaudston Orsi e Elza Garbelini Orsi com a propriedade da DLX Empreendimentos Imobiliários Ltda., com rumo S 15º27’19” E na distância de 378,81 metros, até encontrar o marco nº 29 (vinte e nove), cravado junto a divisa da propriedade de Antonio Roberto Miranda Grosso. Deste, deflete a esquerda e segue pela divisa das propriedades pertencentes a: Antonio Roberto Miranda Grosso, com a propriedade de Elaine Hayashida Chiquito Garcia, com parte da propriedade pertencente a LCP Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., e com a propriedade de José Medina Almeida, com o Rumo N 29º29’56” E, na distância de 701,63 metros, até encontrar o marco nº 30 (trinta), situado na divisa da propriedade pertencente a Veiga e Queiroz Negócios Imobiliários Ltda. e outros. Deste deflete a esquerda e segue com o rumo de S 02°14’09” W e distância de 247,95 metros até encontrar o marco nº 31 (trinta e um). Deste deflete a esquerda e segue com o rumo de N 82°59’25” E e distância de 890,61 metros até encontrar o marco nº 32 (trinta e dois). Deste deflete a direita e segue com rumo de S 01º09’14” W e distância de 174,18 metros até encontrar o marco nº 33 (trinta e três). Deste deflete a direita e segue com o rumo de S85°13’39” W e distância de 436,20 metros até o marco nº 34 (trinta e quatro). Deste deflete a esquerda e segue com o rumo de S 02°42’26” E e distância de 134,45 metros até o marco nº 35 (trinta e cinco). Deste deflete a esquerda e segue com o rumo de N 85°19’45” E e distância de 438,74 metros até encontrar o marco nº 36 (trinta e seis), confrontando em toda esta extensão do marco nº 30 ao 36 com diversas propriedades rurais particulares. Deste, deflete a esquerda e segue confrontando com diversas propriedades rurais particulares, com o rumo S 02º48’50” W, na distância de 634,43 metros, até encontrar o marco nº 37 (trinta e sete). Deste, deflete a esquerda e segue confrontando com diversas propriedades rurais particulares, com o rumo N 87º09’41” E, na distância de 466,78 metros, até encontrar o marco nº 38 (trinta e oito), cravado junto a margem esquerda da faixa de domínio da Estrada Municipal GRR-156, no sentido que demanda Guararapes – Fazenda Jangada. Deste, deflete a esquerda e segue pela margem esquerda da faixa de domínio, no sentido Guararapes, no rumo N 03º09’45” E, na distância de 174,24 metros, até encontrar o marco nº 39 (trinta e nove), cravado junto a faixa de domínio da margem esquerda da Estrada Municipal GRR-156, com a margem esquerda do entroncamento com a Estrada Municipal que demanda de Guararapes, seguindo pela Avenida Tiradentes no sentido Fazenda Jangada. Deste, deflete a direita e segue com o rumo N 25º22’53” E, na distância de 1.364,87 metros, sempre pela margem e esquerda e faixa de domínio da Estrada Municipal, no sentido Guararapes - Avenida Tiradentes, até encontrar o marco nº 40 (quarenta), cravado junto a cerca de divisa com terras pertencente a Olívio Cequiroli e outros, e com a cerca de divisa pertencente a André Luiz Vitor de Souza. Deste, deflete a direita e segue pela divisa de terras pertencente a Olívio Cequiroli e outros, com a cerca de divisa pertencente a André Luiz Vitor de Souza, com o rumo N 86º21’41” E, na distância de 846,41 metros, até encontrar o marco nº 41 (quarenta e um), cravado na divisa de terras pertencente a Valter Furlan Junior. Deste, deflete a direita e segue com o rumo S 02º42’01” E, na distância 300,46 metros, confrontando e cortando as propriedades de Valter Furlan Junior e pela divisa com as Chácaras de Recreio Rancho Nobre e outros, onde encontra o marco nº 42 (quarenta e dois), cravado junto a divisa de terras pertencente a Nelson Sakae Okada e outros. Deste, deflete a esquerda e segue pela divisa das propriedades de Nelson Sakae Okada e outros com Chácaras de Recreio Rancho Nobre e outros, com o rumo N 85º19’29” E na distância de 849,29 metros, até encontrar o marco nº 43 (quarenta e três), cravado junto a faixa de domínio da margem direita da Estrada Municipal Antonio Tenaglia – GRR 020, no sentido que demanda Guararapes – Bairro Jacutinga. Deste, deflete a esquerda e segue pela sempre pela margem direita e faixa de domínio da Estrada Municipal Antonio Tenaglia – GRR 020, no sentido que demanda Guararapes, tendo como confrontante as propriedades da Chácaras de Recreio Rancho Nobre, Valter Furlan Junior e André Luiz Vitor de Souza, rumo N 05º00’17” W, na distância de 361,35 metros até encontrar o marco nº 44 (quarenta e quatro), cravado junto a faixa de domínio da margem direita da Estrada Municipal Antonio Tenaglia – GRR 020, no sentido que demanda Guararapes – Bairro Jacutinga. Deste, deflete a esquerda, e segue pela faixa de domínio da margem direita da Estrada Municipal Antonio Tenaglia – GRR 020, no sentido que demanda Guararapes, com rumo N 41º51’09” W, na distância de 433,70 metros, confrontando com a propriedade da Industria de Óleos Menú até encontrar o marco nº 45 (quarenta e cinco), cravado junto a faixa de domínio da margem direita da faixa de domínio da Estrada Municipal Antonio Tenaglia – GRR 020, no sentido que demanda Guararapes – Bairro Jacutinga. Deste, deflete a direita, cruza a Estrada Municipal Antonio Tenaglia – GRR 020, e segue com rumo N 86º37’07” E, na distância de 384,94 metros confrontando com propriedade de Nelson Sakae Okada, depois cruza a Estrada de Ferro D.N.I.T. – Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes, extinta Rede Ferroviária Federal, e passa a confrontar com a propriedade de Adélia Izidoro, na distância de 438,08 metros, totalizando 823,02 metros, até encontrar o marco nº 46 (quarenta e seis), cravado junto à margem esquerda do Córrego Frutal. Deste, deflete a esquerda e segue pela margem esquerda, no sentido a jusante, do Córrego Frutal, sendo divisa natural, com rumo de N 04º39’19” W, na distância de 339,13 metros, até encontrar o marco n° 47 (quarenta e sete). Deste, deflete a esquerda e segue com rumo de N 07º30’23” W, na distância de 309,96 metros, sempre pela margem esquerda do Córrego Frutal, sendo divisa natural e no sentido a jusante, até encontrar o marco nº 48 (quarenta e oito), cravado na margem da Estrada e Corredor Municipal de servidão, junto a divisa da propriedade pertencente a José Leobino Junior. Deste, deflete a esquerda e segue com rumo N 84º58’41” W, sempre pela Estrada e Corredor Municipal de servidão, no sentido Guararapes - Centro, confrontando com a propriedade de José Leobino Junior, na distância de 479,49 metros, até o marco nº 49 (quarenta e nove). Deste, deflete a direita e seguindo ainda pela Estrada e Corredor Municipal de servidão com o rumo N 64º06’27” W, na distância de 302,07 metros, até encontrar o marco nº 50 (cinquenta). Deste, deflete a direita e segue com o rumo N 25º31’51” E, na distância de 174,41 metros, confrontando com a propriedade de José Leobino Junior até encontrar o marco nº 51 (cinquenta e um), cravado na confluência com o lado par da Avenida Matazzo Okamoto e no alinhamento da Rua Marechal Deodoro. Deste, deflete a direita e segue pelo lado par da Avenida Matazzo Okamoto, que dá acesso a represa de captação de água do município, com o rumo N 75º20’56” E, na distância de 507,30 metros até o marco nº 52 (cinquenta e dois), cravado junto à margem esquerda do Córrego Frutal e na barragem da represa da captação de água do município. Deste, deflete a esquerda e segue pela margem esquerda do Córrego Frutal, sendo divisa natural e no sentido a jusante, com rumo de N 00º47’05” E, na distância de 171,08 metros até encontrar o marco n° 53 (cinquenta e três). Deste, deflete a esquerda e segue pela margem esquerda do Córrego Frutal, sendo divisa natural e no sentido a jusante, com rumo de N 07º35’03” W, na distância de 195,67 metros até encontrar o marco nº 54 (cinquenta e quatro). Deste, deflete a direita e segue com o rumo N 71º38’13” E, na distância de 2.258,82 metros, confrontando com diversas propriedades particulares, até encontrar marco nº 55 (cinquenta e cinco). Deste, deflete a esquerda e segue com o rumo N 18º12’28” W, na distância de 1.003,28 metros até encontrar o marco nº 56 (cinquenta e seis). Deste, deflete a esquerda e segue com o rumo S 71º44’47” W, na distância de 2.195,20 metros confrontando com diversas propriedades particulares, até encontrar o marco nº 57 (cinquenta e sete), cravado junto a margem esquerda do Córrego Frutal. Deste, deflete a esquerda e segue sempre pela margem esquerda do Córrego Frutal, sendo divisa natural e no sentido a jusante, com rumo de N 46º32’47” W, na distância de 158,20 metros até encontrar o marco n° 58 (cinquenta e oito). Deste, deflete a direita e segue pela margem esquerda do Córrego Frutal, sendo divisa natural e no sentido a jusante com rumo de N 20º26’36” W, na distância de 305,69 metros até encontrar o marco n° 59 (cinquenta e nove). Deste, deflete a direita e segue pela margem esquerda do Córrego Frutal, sendo divisa natural e no sentido a jusante com rumo de N 00º29’51” E, na distância de 261,52 metros até encontrar o marco n° 60 (sessenta). Deste, deflete a esquerda e segue pela margem esquerda do Córrego Frutal, sendo divisa natural e no sentido a jusante com rumo de N 09º04’07” W, na distância de 392,15 metros até encontrar o marco nº 61 (sessenta e um). Deste, deflete a esquerda e segue pela margem esquerda do Córrego Frutal, sendo divisa natural e no sentido a jusante com o rumo N 09º25’17” W, na distância de 448,20 metros até encontrar o marco nº 62 (sessenta e dois), cravado junto a divisa da propriedade pertencente a Nair Braga e outros. Desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo S 84º36’42” W, na distância de 543,56 metros, pela divisa da propriedade de Nair Braga e outros, até encontrar o marco nº 63 (sessenta e três), que está cravado junto a margem direita da faixa de domínio, numa distância de 15,00 metros do eixo da Via de Acesso Tenente Rio Branco Antunez que liga Guararapes sentido Rodovia Marechal Rondon (SP-300). Deste, deflete a esquerda e segue pela da faixa de domínio e em paralela numa distância de 15,00 metros do eixo, confrontando com a Via de Acesso Tenente Rio Branco Antunez, no sentido Guararapes, com o Rumo de S 07º29’45” E, na distância de 468,80 metros até encontrar o marco nº 64 (sessenta e quatro), que está cravado na mesma margem direita da faixa de domínio, numa distância de 15,00 metros do eixo da Via de Acesso Tenente Rio Branco Antunez, que liga Guararapes sentido Rodovia Marechal Rondon (SP-300), na divisa do Loteamento Chácaras de Recreio Continental. Deste, deflete a direita, cruza a Via de Acesso Tenente Rio Branco Antunez, e segue com o rumo S 84º15’40” W, na distância de 30,00 metros, confrontando com Via de acesso Tenente Rio Branco Antunez até encontrar o marco nº 01 (um), ponto inicial da presente descrição perimétrica. Perfazendo uma área superficial de 19.048.291,23 m² ou 1.904,8291 ha e ou ainda 787,12 Alqueires Paulistas com extensão perimétrica de 33.245,80 metros.
Art. 2ºFica incluído na Zona de Expansão Urbana de Interesse Social, a que se refere o artigo 18 da Lei nº 2.347, de 28 de setembro de 2006, as áreas abaixo especificadas:
XII – matrícula nº 14.991 – denominado Sítio Santa Maria;
XIII – matrícula nº 16.361 – denominado Sítio Fênix II;
XIV – matrícula nº 16.362 – denominado Sítio Fênix II;
XV – matrícula nº 16.363 – denominado Recanto Dona Fia;
XVI – matrícula nº 18.912 atualmente desmembrada pelas matrículas nº 19.221 e 19.222 – denominado Sítio Três Pontes.
Art. 3ºInclui as alíneas “s”, “t” e “u” no inciso II, do artigo 30, da Lei nº 2.347, de 28 de setembro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do município de Guararapes, que compreende as seguintes ruas:
“Art. 30 (....)
I– ........................
II- .......................
s) Rua Brasil entre a Avenida Washington Luís e Rua Antônio Prado
t) Avenida Rio Branco entre as Ruas Hussein Dargham e José Vieira Torres
u) Rua José Val. ”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 12 de agosto de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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