IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 15 de agosto de 2022 | Edição nº 1359 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.964, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.347, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o inciso VII no artigo 4º da Lei nº 2.347, de 28 de setembro de 2006, com a seguinte redação:

“VII – DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA. ”

Art. 2º Fica incluída a Seção VII na Lei nº 2.347, de 28 de setembro de 2006, com a seguinte redação:

“SEÇÃO VII – DA ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA

Art. 19-A Fica delimitada como zona de urbanização específica as seguintes áreas:

I. Inicia-se no marco M01 de coordenada E=531.755,797m e N=7.649.810,774m, confrontando com a Estrada Municipal GRR 450; deste segue até o marco M02 de coordenada - E=531.926,214m - N=7.649.831,402m, com azimute de 83°05'53" e distância de 171,66m, confrontando com a Estrada Municipal GRR 450; deste segue até o marco M03 de coordenada - E=532.059,165m - N=7.649.846,944m, com azimute de 83°19'57" e distância de 133,86m; deste segue até o marco M04de coordenada - E=532.062,984m - N=7.649.846,786m, com azimute de 92°22'14" e distância de 3,82m; deste segue até o marco M05 de coordenada - E=532.121,291 m - N=7.649.821,479m, com azimute de 113°27'43" e distância de 63,56m; deste segue até o marco M06 de coordenada - E=532.152,926 m - N=7.649.805,355m, com azimute de 117°00'29" e distância de 35,51m; deste segue até o marco M07 de coordenada - E=532.166,512m - N=7.649.799,176m, com azimute de 114°27'22" e distância de 14,93m; deste segue até o marco M08 de coordenada - E=532.223,173m - N=7.649.772,915m, com azimute de 114°52'00" e distância de 62,45m; deste segue até o marco M09 de coordenada - E=532.233,681m - N=7.649.768,608m, com azimute de 112°17'07" e distância de 11,36m; deste segue até o marco M10 de coordenada - E=532.248,119m - N=7.649.638,367m, com azimute de 173°40'27" e distância de 131,04m; deste segue até o marco M11 de coordenada - E=532.265,797m - N=7.649.487,780m, com azimute de 173°18'17" e distância de 151,62m, confrontando até este marco com a Estrada Municipal GRR 450; deste segue até o marco M12 de coordenada - E=531.655,807m - N=7.649.409,386m, com azimute de 262°40'36" e distância de 615,01m, confrontando com o Sítio Recreio I, propriedade de Henrique Faveri, inscrito na matrícula 4.422; deste segue até o marco M13 de coordenada - E=531.479,288m - N=7.649.388,139m, com azimute de 263°08'12" e distância de 177,79m; deste segue até o marco M14 de coordenada - E=531.473,329m - N=7.649.387,422m, com azimute de 263°08'12" e distância de 6,00m; deste segue até o marco M15 de coordenada - E=531.310,392m - N=7.649.366,798m, com azimute de 262°47'11" e distância de 164,24m; deste segue até o marco M16 de coordenada - E=531.160,434m - N=7.649.348,338m, com azimute de 262°58'55" e distância de 151,09m; deste segue até o marco M17 de coordenada - E=530.998,826m - N=7.649.329,087m, com azimute de 263°12'25" e distância de 162,75m, confrontando este marco com o Sítio Recreio I, propriedade de Henrique Faveri, inscrito na matrícula 4.422; deste segue até o marco M18de coordenada - E=531.014,842 m - N=7.649.358,295m, com azimute de 28°44'15" e distância de 33,31m, confrontando com o Córrego Borboleta e na outra margem com o Sítio Nossa Senhora Aparecida, propriedade de Guilherme Henrique Belezin, inscrito na matrícula 12.973; deste segue até o marco M19 de coordenada - E=531.014,048m - N=7.649.377,231m, com azimute de 357°35'50" e distância de 18,95m; deste segue até o marco M20 de coordenada - E=531.008,292m - N=7.649.397,947m, com azimute de 344°28'20" e distância de 21,50m; deste segue até o marco M21 de coordenada - E=531.011,214m - N=7.649.416,088m, com azimute de 9°09'05" e distância de 18,37m; deste segue até o marco M22 de coordenada - E=531.008,780m - N=7.649.429,267m, com azimute de 349°32'03" e distância de 13,40m, confrontando até este marco com o Córrego Borboleta e na outra margem com o Sítio Nossa Senhora Aparecida, propriedade de Guilherme Henrique Belezin, inscrito na matrícula 12.973; deste segue até o marco M23de coordenada - E=531.004,107m - N=7.649.454,560m, com azimute de 349°32'03" e distância de 25,72m, confrontando com o Córrego Borboleta e na outra margem com o Sítio São João, propriedade de Guilherme Henrique Belezin, inscrito na matrícula 9.473; deste segue até o marco M24 de coordenada - E=531.008,538m - N=7.649.459,787m, com azimute de 40°17'00" e distância de 6,85m; deste segue até o marco M25 de coordenada - E=531.015,721m - N=7.649.455,455m, com azimute de 121°05'39" e distância de 8,39m; deste segue até o marco M26 de coordenada - E=531.027,087m - N=7.649.455,884m, com azimute de 87°50'15" e distância de 11,37m; deste segue até o marco M27 de coordenada - E=531.039,649m - N=7.649.474,772m, com azimute de 33°37'37" e distância de 22,68m; deste segue até o marco M28 de coordenada - E=531.045,112m - N=7.649.495,305m, com azimute de 14°54'02" e distância de 21,25m; deste segue até o marco M29 de coordenada - E=531.051,107 m - N=7.649.516,791m, com azimute de 15°35'18" e distância de 22,31m; deste segue até o marco M30 de coordenada - E=531.054,412m - N=7.649.538,356m, com azimute de 8°42'52" e distância de 21,82m; deste segue até o marco M31 de coordenada - E=531.056,193m - N=7.649.542,138m, com azimute de 25°12'50" e distância de 4,18m, confrontando até este marco com o Córrego Borboleta e na outra margem com o Sítio São João, propriedade de Guilherme Henrique Belezin, inscrito na matrícula 9.473; deste segue até o marco M32de coordenada - E=531.065,017m - N=7.649.560,877m, com azimute de 25°12'50" e distância de 20,71m, confrontando com o Córrego Borboleta e na outra margem com o Sítio Boa Esperança, propriedade de Elidia Biazon Romagnoli, inscrita na matrícula 17.739; deste segue até o marco M33 de coordenada - E=531.064,307m - N=7.649.582,682m, com azimute de 358°08'12" e distância de 21,82m; deste segue até o marco M34 de coordenada - E=531.090,836m - N=7.649.601,514m, com azimute de 54°37'53" e distância de 32,53m; deste segue até o marco M35 de coordenada - E=531.112,984m - N=7.649.612,324m, com azimute de 63°58'58" e distância de 24,65m; deste segue até o marco M36 de coordenada - E=531.123,497m - N=7.649.608,298m, com azimute de 110°57'14" e distância de 11,26m; deste segue até o marco M37 de coordenada - E=531.146,173m - N=7.649.614,993m, com azimute de 73°33'02" e distância de 23,64m; deste segue até o marco M38 de coordenada - E=531.169,448m - N=7.649.666,077m, com azimute de 24°29'41" e distância de 56,14m; deste segue até o marco M39 de coordenada - E=531.183,729m - N=7.649.680,073m, com azimute de 45°34'35" e distância de 20,00m, confrontando até este marco com o Córrego Borboleta e na outra margem com o Sítio Boa Esperança, propriedade de Elidia Biazon Romagnoli, inscrita na matrícula 17.739; deste segue até o marco M40 de coordenada - E=531.186,230m - N=7.649.713,534m, com azimute de 4°16'32" e distância de 33,55m, confrontando com o Córrego Borboleta e na outra margem com a Fazenda São José, propriedade de Guilherme Henrique Belezin, inscrito na matrícula 427; deste segue até o marco M41 de coordenada - E=531.195,733m - N=7.649.728,129m, com azimute de 33°04'07" e distância de 17,42m; deste segue até o marco M42 de coordenada - E=531.202,569m - N=7.649.725,451m, com azimute de 111°23'47" e distância de 7,34m; deste segue até o marco M43 de coordenada - E=531.220,605m - N=7.649.743,487m, com azimute de 45°00'00" e distância de 25,51m; deste segue até o marco M44 de coordenada - E=531.236,602m – N=7.649.752,203m, com azimute de 61°24'58" e distância de 18,22m; deste segue até o marco M45 de coordenada - E=531.238,390m - N=7.649.757,640m, com azimute de 18°12'28" e distância de 5,72m, confrontando até este marco com o Córrego Borboleta e na outra margem com a Fazenda São José, propriedade de Guilherme Henrique Belezin, inscrito na matrícula 427; deste segue até o marco M46 de coordenada - E=531.315,779m - N=7.649.760,144m, com azimute de 88°08'47" e distância de 77,43m, confrontando com a Estrada Municipal GRR 450; deste segue até o marco M47 de coordenada - E=531.330,353m - N=7.649.760,780m, com azimute de 87°30'12" e distância de 14,59m; deste segue até o marco M48 de coordenada - E=531.590,686m - N=7.649.790,349m, com azimute de 83°31'12" e distância de 262,01m; deste segue até o marco M01 com azimute de 82°56'53" e distância de 166,37m confrontando até este marco com a Estrada Municipal GRR 450, ponto este o inicial desta descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 444.852,47m². Referidas delimitações estão especificadas na matrícula nº 195, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, denominada Fazenda São Pedro;

II. Inicia-se no marco M01 de coordenada E=544.748,30m e N=7.652.959,16m, confrontando com a propriedade de Valter Dias e Estrada Municipal GRR 010; deste segue até o marco M01-A de coordenada - E=544.719,66m - N=7.653.07,37m, com azimute de 343°44'37" e distância de 102,30m, confrontando com a propriedade de Valter Dias; deste segue até o marco M03-A de coordenada - E=545.023,92m - N=7.653.095,80m, com azimute de 82°48'03" e distância de 306,68m, confrontando com a propriedade de Valter Dias; deste segue até o marco M04 de coordenada - E=545.038,60m - N=7.653.043,52m, com azimute de 163°47'49" e distância de 54,30m; deste segue até o marco M01 com azimute de 253°47'49" e distância de 302,81m confrontando com a Estrada Municipal GRR 010, ponto este o inicial desta descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 23.716,00m². Referidas delimitações estão especificadas na matrícula nº 13.790, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, denominada Sítio Santa Luzia; e

III. Inicia-se no marco M01 de coordenada E= 536.410,78m e N=7.647.483,53m, confrontando com a propriedade de Olivo Ciquiroli e Estrada Municipal GRR 156; deste segue até o marco M02, com rumo de 82°15'25"NE e distância de 613,20m, confrontando com a propriedade de Olivo Ciquiroli; deste segue até o marco M03, com rumo de 4°52'10"SW e distância de 133,68m, confrontando com a propriedade de Walter Furlan Junior; deste segue até o marco M04, com rumo de 81°46'06"SW e distância de 648,70m confrontando com a propriedade de Olinto Antonio Tomazini; deste segue até o marco M01 com rumo de 17°41'22"NE e distância de 150,00m confrontando com a Estrada Municipal GRR 156, ponto este o inicial desta descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 83.926,00m². Referidas delimitações estão especificadas na matrícula nº 15.577, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, denominada Sítio Vitória. ”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 12 de agosto de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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