IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de agosto de 2022 | Edição nº 621 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.691/2022.
Objeto: Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº. 4.639, de 25 de maio de 2022, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 4.639, de 25 de maio de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a pagar o vale alimentação em pecúnia aos servidores municipais, em caráter extraordinário, por tempo determinado, dando outras providências”;
CONSIDERANDO, o Pregão Presencial nº. 22/2022, que tem por objeto “Contratação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, fornecimento e manutenção, interação das operações decorrentes do uso de cartão informatizado, por meio de cartão magnético com chip de segurança, bem como a intermediação na relação de compras relativas ao “Cartão Alimentação” instituído pela Lei municipal nº 1.743/2.002, de 30 de abril de 2.002 e atualizações, na quantidade estimada de até 750 (setecentos e cinquenta) beneficiários, destinados aos Servidores Municipais da Prefeitura de Tanabi, Estado de São Paulo, na forma de créditos a serem carregados em cartões magnéticos e/ou eletrônicos, conforme especificações constantes do Termo de Referência que faz parte integrante deste Edital como Anexo I”;
CONSIDERANDO, que o referido processo licitatório ainda não foi finalizado com a devida assinatura do contrato;
CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação Decreto Municipal nº. 4.639/2022, para que não haja prejuízos aos servidores municipais
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, a vigência do Decreto Municipal nº. 4.639/2022, que autoriza o Poder Executivo a pagar o vale alimentação em pecúnia aos servidores municipais, em caráter extraordinário, por tempo determinado.
Parágrafo único. Concluído o processo licitatório para contratação dos serviços de administração das operações decorrentes do uso de cartão magnético, e, em sendo assinado o respectivo contrato antes do prazo disposto no caput do artigo 1º, ficará automaticamente revogado o presente decreto.
Art. 2º. Permanecem ratificadas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº. 4.639/2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 12 de agosto de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.