IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 651 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1057 DE 12 DE AGOSTO DE 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), referente a transferência de recursos financeiros do Estado para o Município, oriundos de Emenda Parlamentar Individual Impositiva LOA 2022.004.38397 de autoria da Deputada Estadual Adriana Borgo - Demanda 033624, com vistas a aquisição e adaptação de viatura 01 (um) veículo equipado destinado a Guarda Civil Municipal, Recursos Estadual o qual será executado com recurso do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública a seguir:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.01- GABINETE

Unidade Executora

02.01.01 – Chefia do Executivo

06 - Segurança Pública

06 181 - Policiamento

06 181 0089 - Apoio ao Policiamento Comunitário

Funcional Programática

06 181 0089 0000 – Aquisição 01 veiculo (Viatura) adaptada – Dep. Adriana Borgo

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00 - Equipamento Material Permanente

Fonte

8

Valor Total do Crédito

R$. 90.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender despesas referente a transferência de recursos financeiros do estado para o Município, oriundos de Emenda Parlamentar Individual Impositiva LOA 2022.004.38397 de autoria da deputada Estadual Adriana Borgo - Demanda 033624, com vistas a aquisição e adaptação de viatura 01 (um) veiculo equipado destinado a Guarda Civil Municipal, Recursos Estadual o qual será executado com recurso do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, configurando provável excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso recebido, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64.

Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos 12 de agosto de 2022.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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