IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 651 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1058 DE 12 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), destinados a realização de aquisição de veiculo, Proteção Social Especial Média Complexidade dos serviços no Município de Igarapava-SP-, serviços do SUAS são serviços tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, Recursos Emenda o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania através da Secretaria Nacional de Assistência Social a seguir:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente |
Funcional Programática | 08 244 0120 2374 0000 – F.A.S. – PSE – SUAS Veiculo - CREAS |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 - Equip Mat. Permanente - |
Fonte | 8 |
Valor Total do Crédito | R$. 55.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com custeio da Proteção Social Especial Média Complexidade dos serviços no Município de Igarapava-SP-, serviços do SUAS são serviços tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, Recursos Emenda o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania através da Secretaria Nacional de Assistência Social , configurando provável excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso recebido, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64.
Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
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