IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 651 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1058 DE 12 DE AGOSTO DE 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), destinados a realização de aquisição de veiculo, Proteção Social Especial Média Complexidade dos serviços no Município de Igarapava-SP-, serviços do SUAS são serviços tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, Recursos Emenda o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania através da Secretaria Nacional de Assistência Social a seguir:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Executora

02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social

08 - Assistência Social

08 244 - Assistência Comunitária

08 244 0120 - Assistência a População Carente

Funcional Programática

08 244 0120 2374 0000 – F.A.S. – PSE – SUAS Veiculo - CREAS

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00 - Equip Mat. Permanente -

Fonte

8

Valor Total do Crédito

R$. 55.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com custeio da Proteção Social Especial Média Complexidade dos serviços no Município de Igarapava-SP-, serviços do SUAS são serviços tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, Recursos Emenda o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania através da Secretaria Nacional de Assistência Social , configurando provável excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso recebido, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64.

Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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