IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 651 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1061 DE 12 DE AGOSTO DE 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ADICIONAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 17.336,44 (Dezessete mil trezentos trinta e seis reais e quarenta quatro centavos ), destinados a realização inserção de recursos do cofinanciamento Estadual para Benefícios Eventuais em consonância com a Deliberação CONSEAS/SP nº 027 de 24 de maio de 2022 e Resolução SEDS n.º 32 de 01/06/2022, serviços tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, Recursos Estadual o qual será executado com recurso do Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo a seguir:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Executora

02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social

08 - Assistência Social

08 244 - Assistência Comunitária

08 244 0120 - Assistência a População Carente

Funcional Programática

08 244 0120 2372 0000– Benefícios Eventuais SUAS– Cofinaciamento Deliberação CONSEAS/SP – 027 e Resolução SEDS 32

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte

2

Valor Total do Crédito

R$. 17.336,44

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com custeio inserção de recursos do cofinanciamento Estadual para Benefícios Eventuais em consonância com a Deliberação CONSEAS/SP nº 027 de 24 de maio de 2022 e Resolução SEDS n.º 32 de 01/06/2022, serviços tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, Recursos Estadual o qual será executado com recurso do Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, configurando provável excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso recebido, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64.

Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos 12 de agosto de 2022.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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