IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 651 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1064 DE 12 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei n.º 1027 de 16 de fevereiro de 2022 que Institui o Programa Municipal Dinheiro Direto da Escola – PMDDE;
CONSIDERANDO o artigo 6º da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte cinco mil reais), para atender as despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
| Unidade Executora | 02.06.02 – Setor do Ensino Infantil 12 - Educação 12 365 - Educação Infantil 12 365 0210 – Desenvolvimento da Educação Básica |
| Funcional Programática | 12 365 0210 2384 0000– Programa Dinheiro Direto Escola - PMDDE |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.39.01- Termo De Colaboração |
| Fonte | 1 |
| Valor Total do Crédito | R$. 100.000,00 |
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
| Unidade Executora | 02.06.05 – Setor do Ensino Fundamental 12 - Educação 12 361 - Educação Fundamental 12 361 0210 – Desenvolvimento da Educação Básica |
| Funcional Programática | 12 361 0210 2384 0000– Programa Dinheiro Direto Escola - PMDDE |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.39.01- Termo De Colaboração |
| Fonte | 1 |
| Valor Total do Crédito | R$. 200.000,00 |
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
| Unidade Executora | 02.06.08 – Serviço de Ensino Médio 12 - Educação 12 362 - Ensino Médio 12 362 0230 – Ensino Médio |
| Funcional Programática | 12 362 0230 2384 0000– Programa Dinheiro Direto Escola - PMDDE |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.39.01- Termo De Colaboração |
| Fonte | 1 |
| Valor Total do Crédito | R$. 25.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial de que trata o art 1º no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte cinco mil reais) decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, a saber:
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
| Unidade Executora | 02.06.05 – Setor do Ensino Fundamental 12 - Educação 12 361 - Educação Fundamental 12 361 0210 – Desenvolvimento da Educação Básica |
| Funcional Programática | 12 361 0210 2190 0000 – Manutenção do Ensino Fundamental |
| Elemento de Despesa | 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
| Fonte | 1 |
| Valor Total do Crédito | R$. 325.000,00 |
Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 12 de agosto de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.