IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 12 de agosto de 2022 | Edição nº 651 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1064 DE 12 DE AGOSTO DE 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 1027 de 16 de fevereiro de 2022 que Institui o Programa Municipal Dinheiro Direto da Escola – PMDDE;

CONSIDERANDO o artigo 6º da referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte cinco mil reais), para atender as despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora

02.06.02 – Setor do Ensino Infantil

12 - Educação

12 365 - Educação Infantil

12 365 0210 – Desenvolvimento da Educação Básica

Funcional Programática12 365 0210 2384 0000– Programa Dinheiro Direto Escola - PMDDE
Elemento de Despesa3.3.50.39.01- Termo De Colaboração
Fonte1
Valor Total do CréditoR$. 100.000,00

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora

02.06.05 – Setor do Ensino Fundamental

12 - Educação

12 361 - Educação Fundamental

12 361 0210 – Desenvolvimento da Educação Básica

Funcional Programática12 361 0210 2384 0000– Programa Dinheiro Direto Escola - PMDDE
Elemento de Despesa3.3.50.39.01- Termo De Colaboração
Fonte1
Valor Total do CréditoR$. 200.000,00

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora

02.06.08 – Serviço de Ensino Médio

12 - Educação

12 362 - Ensino Médio

12 362 0230 – Ensino Médio

Funcional Programática12 362 0230 2384 0000– Programa Dinheiro Direto Escola - PMDDE
Elemento de Despesa3.3.50.39.01- Termo De Colaboração
Fonte1
Valor Total do CréditoR$. 25.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial de que trata o art 1º no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte cinco mil reais) decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, a saber:

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora

02.06.05 – Setor do Ensino Fundamental

12 - Educação

12 361 - Educação Fundamental

12 361 0210 – Desenvolvimento da Educação Básica

Funcional Programática12 361 0210 2190 0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte1
Valor Total do CréditoR$. 325.000,00

Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos 12 de agosto de 2022.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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