IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 15 de agosto de 2022 | Edição nº 1504 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL N° 3.391/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Regulamenta implantação dos Conselhos de Escola das Unidades Municipais de Educação Básica de Ensino Infantil e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pirangi, em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal do Brasil e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n° 9394/96, no uso de suas atribuições DECRETA:

Art. 1° - Ficam criados os Conselhos de Escola das Unidades Municipais de Educação Básica.

Art. 2° - Os Conselhos de Escola são centros permanentes de debate e órgãos articuladores de todos os setores escolar e comunitário, constituindo-se em cada Escola, de um colegiado, formado por representantes dos segmentos da comunidade escolar, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 3° - O Conselho de Escola é composto de 07 (sete) membros e representantes dos seguintes segmentos:

I - representantes dos docentes;

II - representantes dos pais ou responsáveis pelos alunos e

III - representantes de servidores.

§1º - Cada segmento será representado por dois membros eleitos por seus pares, sendo o Diretor ou o Coordenador da escola membro nato do Conselho.

§ 2°- Para cada representação haverá um suplente por titular que assumirá no caso de impedimento ou desistência do titular.

§3° - O cargo em vacância será preenchido por nova eleição de seus membros.

Art. 4°

- A autonomia do Conselho se exercerá nos limites da legislação de ensino, das políticas e diretrizes educacionais emanadas da Secretaria Municipal de Educação de Pirangi, comprometidas com a oportunidade de acesso de todos à escola pública e com a qualidade de ensino .

Art. 5°

- O Conselho de Escola é órgão de natureza normativa, deliberativa e consultiva no âmbito da Unidade Escolar, cabendo zelar pelo alcance dos objetivos institucionais da escola, estabelecendo modos operacionais para seu funcionamento, organização e relacionamento com a comunidade.

Art. 6° - O mandato de todos os membros será de dois anos, admitida uma recondução:

Art. 7° - Compete ao Conselho de Escola:

I - propor diretrizes para o planejamento anual da escola e acompanhar seu desenvolvimento ;

- colaborar com o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela escola quando devidamente consultado, em matéria didático-científica, administrativa e disciplinar;

II - contribuir na elaboração de projetos de recuperação da aprendizagem e outros de acordo com

as normas estabelecidas na legislação nas diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

IV - orientar e acompanhar o processo de matricula visando garantir o acesso gradativo à educação infantil e acesso universal ao ensino fundamental;

V - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva ou quaisquer outras anomalias;

VI - criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição e aprovação do Projeto Pedagógico, sugerindo modificações sempre que necessário;

VII - desencadear campanhas de esclarecimento sobre o zelo e conservação do patrimônio público, do prédio escolar, da importância da educação pública de qualidade dentre outras;

VIII - tornar efetivo a participação dos pais no processo educativo, incentivando-os para maior envolvimento na vida escolar de seus filhos;

IX - participar ativamente das atividades da escola, das reuniões do Conselho de Escola, da aplicação de recursos financeiros por parte da unidade de ensino e sua prestação de contas;

X-tornar efetiva a participação de todos os segmentos representados no Conselho;

XI - promover atividades culturais visando o enriquecimento curricular;

XII - aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros oriundos de transferências ou captados

pela escola, em consonância com a legislação vigente e o projeto pedagógico da unidade de

ensino;

XIII - garantir a transparência da execução das ações desenvolvidas na escola;

XIV - estabelecer relações de cooperação, autonomia e independência com as organizações que

representam os segmentos que compõem a comunidade escolar;

XV - divulgar e garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

XVI - elaborar seu Regimento Interno e propor alterações , sempre que necessário;

XVII - garantir que a comunidade escolar não pague taxas pelos serviços prestados pela unidade

escolar;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo Único

- A Escola poderá optar por elaborar seu Regimento Interno Próprio e nesse caso, o mesmo deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Educação de Pirangi.

Art. 8° - O Conselho de Escola reunir-se-á no âmbito de sua unidade escolar, ordinariamente, uma vez por bimestre, por convocação do presidente, com vinte e quatro horas de antecedência e pauta definida, e, extraordinariamente por convocação do presidente ou a pedido da maioria simples, de seus membros com especificação dos assuntos a serem tratados.

Art. 9° - As reuniões do Conselho de Escola poderão ser realizadas por maioria simples dos membros que o compõe e as deliberações ocorrerão com a maioria simples dos membros presentes à reunião

Parágrafo Único : Após trinta minutos do horário marcado para o início da reunião, ela poderá realizar-se independente de número de presentes e deliberará com a maioria dos presentes.

Art. 10º - As eleições para os Conselhos de Escola serão realizadas num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste Decreto.

Art. 11º - A eleição dos representantes nos Conselhos será realizada por segmento, em votação direta, e, é vedada a inscrição de candidatos em mais de um segmento.

Art. 12º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Pirangi, 15 de Agosto de 2022.

Angela Maria Busnardo

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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