IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 1697 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.199/2022.

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI 4.194/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

PROJETO DE LEI nº. 33/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1°. O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.194/22 de 22 de junho de 22, passa a vigorar alterado, com a seguinte nova redação:

“Art. 1º - Fica autorizado o Município de José Bonifácio, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, imóvel urbano, objeto da matrícula n°. 25.506 no CRI da Comarca de José Bonifácio e qual acha devidamente cadastrada junto a Prefeitura Municipal de José Bonifácio local sob o nº. 01.02.054.0005.001, de propriedade do Senhor Monir Hatoum e sua esposa Senhora Maiara Machado Hatoum, e imóvel urbano objeto da matricula nº. 30.196 do CRI da Comarca de José Bonifácio e qual acha devidamente cadastrada junto a Prefeitura Municipal de José Bonifácio local sob o nº. 01.02.055.0275.001, de propriedade de Zanelato & Zanelato ato Distribuidora de Frios Ltda e Luana Trevizan Machado, que será destinado a prolongamento de via pública, do imóvel seguinte:

Descrição da Área Remanescente 01 = 6.028,83 m²

Um terreno situado nesta cidade, com área total de 6.028,83 metros quadrados, contendo uma casa de tijolos e telhas, com 6 cômodos e dependências e outras dependências, além de um curral de taboas cerradas, dentro do seguinte roteiro: Inicia – se no ponto P-B, situado na Área a ser Desapropriada (Avenida Miguel Brandão dos Reis) e terras da Gleba 02 (Matrícula n°. 25.506 terras de propriedade de Monir Hatoum e seu cônjuge – Área Remanescente 01). Daí segue confrontando com terras da Gleba 02 (Matrícula n°. 25.506 terras de propriedade de Monir Hatoum e seu cônjuge – Área Remanescente 01), com o azimute de 244°21’44” na distância de 88,16 metros até o V-31. Daí segue com o azimute de 155°56’56” na distância de 17,48 metros até o V-34, confrontando com a Rua 30 de Novembro e com Terezinha Pontal Fontel, daí segue com o azimute de 146°44’35” na distância de 11,09 metros até o P-2, daí segue com o azimute de 244°14’43” na distância de 31,42 metros até P-1, do V34 ao P-1, confronta – se com terras do Lote 01, daí segue com o azimute de 154°28’25” na distância de 11,00 metros até o V-36, confrontando com a Av. Rio Branco, daí segue com o azimute de 64°10’52” na distância de 32,91 metros até o V-35, daí segue com o azimute de 154°11’01” na distância de 22,00 metros até no V-38, daí segue com o azimute de 244°11’01” na distância de 11,00 metros até V-39, do V36 ao V-39 confronta – se com Antonio Moreira Neto, daí segue com o azimute de 154°11’01” na distância de 3,29 metros até o V-16, confronta-se com João Carlos Ferro. Daí segue confrontando com terras da Gleba 02 de Márcio José Ferreira Pansini e sua mulher, com azimute de 64°31’23” na distância de 96,56 metros até o P-E. Daí segue confrontando com terras da Área a ser Desapropriada (Avenida Miguel Brandão dos Reis), com azimute de 334°25’07” na distância de 65,03 metros até o P-B, ponto inicial considerado, fechando assim a presente descrição planimétrica.

Descrição da Área Remanescente 02 = 3.066,65 m²

Um terreno situado nesta cidade, com área total de 3.066,65 metros quadrados, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: Inicia – se no V-75 situado na margem esquerda do Córrego do Embira e Gleba 02 de Marcio José Ferreira Pansini e sua mulher, daí segue córrego abaixo com o azimute em reta de 330°13’43” na distância de 65,86 metros até o V-76. Daí segue confrontando com terras da Gleba 02 (Matrícula n°. 25.506 terras de propriedade de Monir Hatoum e seu cônjuge – Área Remanescente 02), com o azimute de 244°21’44” na distância de 21,69 metros até o P-C. Daí segue confrontando com terras da Área a ser Desapropriada (Avenida Miguel Brandão dos Reis), com azimute de 154°25’07” na distância de 65,07 metros até o P-F. Daí segue confrontando com terras da Gleba 02 de Márcio José Ferreira Pansini e sua mulher, com azimute de 64°31’23” na distância de 35,92 metros até o V-75, vértice inicial da descrição planimétrica, fechando e encerrando assim a presente descrição planimétrica.

Descrição da Área a ser Desapropriada para abertura da Avenida Miguel Brandão dos Reis = 975,70 m²

Um terreno situado nesta cidade, com área total de 975,70 metros quadrados dentro do seguinte roteiro: Inicia – se no P-C situado nos limites desta gleba, terras da Área Remanescente 02 (Matrícula n°. 30.196 de propriedade de Luana Trevizan Machado e Zanelato & Zanelato Distribuidora de Frios Ltda.) e com terras da Gleba 02 (Matrícula n°. 25.506, Área a ser Desapropriada para abertura da - Avenida Miguel Brandão dos Reis - de propriedade de Monir Hatoum e seu cônjuge). Daí segue confrontando com terras da Gleba 02 (Matrícula n°. 25.506, Área a ser Desapropriada para abertura da - Avenida Miguel Brandão dos Reis - de propriedade de Monir Hatoum e seu cônjuge), com o azimute de 244°21’44” na distância de 15,00 metros até o P-B. Daí segue confrontando com terras da Área Remanescente 01 (Matrícula n°. 30.196 de propriedade de Luana Trevizan Machado e Zanelato & Zanelato Distribuidora de Frios Ltda.), com o azimute de 154°25’07” na distância de 65,03 metros até o P-E. Daí segue confrontando com terras da Gleba 02 de Márcio José Ferreira Pansini e sua mulher, com azimute de 64°31’23” na distância de 15,00 metros até o P-F. Daí segue confrontando com terras da Área Remanescente 02 (Matrícula n°. 30.196 de propriedade de Luana Trevizan Machado e Zanelato & Zanelato Distribuidora de Frios Ltda), com o azimute de azimute de 334°25’07” numa distância de 65,07 metros até o P-C, ponto inicial considerado, fechando assim a presente descrição planimétrica.” (NR)

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na referida Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 10 de agosto de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 108 a 110, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.