IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 1697 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.200/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 035/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
ART. 1º- Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R583.164,00 (quinhentos e oitenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais) sendo;
I - R$ 5.164,00 (cinco mil e sessenta e quatro reais), para execução do plano de ação do Programa Cadastro Único do Estado de São Paulo;
II - R$128.000,00 – (cem e vinte e oito mil reais), para aquisição de veículo utilitário zero quilômetro destinado a APAE de José Bonifácio;
IV – R$450.000,00 – (quatrocentos e cinquenta mil reais), para aquisição de veículos e equipamentos/materiais permanente para Unidades Básicas de Saúde Municipais.
ART. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL | |
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.244.0148.2010.0000 | Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 33.90.30.00 | Material de Consumo | 4.589,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material permanente | 128.575,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar | |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material permanente | 450.000,00 |
TOTAL |
| 583.164,00 |
ART. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 5.068,26 – Recursos Transferidos, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Estadual de Assistência Social – Programa Cadastro Único;
II – R$ 95,74 – Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Estadual de Assistência Social – Programa Cadastro Único;
III – R$ 100.000,00. – Recursos Transferidos, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Nacional de Assistência Social, objetivando aquisição de Veículo utilitário zero quilometro para APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de José Bonifácio;
IV – R$ 2.600,00 – Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Nacional de Assistência Social, objetivando aquisição de Veículo utilitário zero quilometro para APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de José Bonifácio;
V – R$ 25.400,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal;
VI– R$100.000,00 – Recursos Transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de José Bonifácio em cumprimento da Resolução SS – 76 de 22 de junho de 2022 da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a Aquisição de equipamentos/materiais permanente;
VII – R$350.000,00 – Recursos Transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de José Bonifácio em cumprimento da Resolução SS – 78 de 27 de junho de 2022 da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando aquisição de Veículo;
ART. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 10 de agosto de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 111 e 112, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR nº. 0007/2022.
ALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR nº. 002/2012, DE 05 DE ABRIL DE 2012, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA, EMPREGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 005/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovada a criação de novas vagas de empregos permanentes e cargos conforme quadro abaixo, no ANEXO I - “QUADRO DO MAGISTÉRIO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º - ENQUADRAMENTO DOS EMPREGOS E CARGOS”, da Lei Complementar nº. 002/2012, de 05 de abril de 2012 e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte alteração:-
CLASSE DE DOCENTES | |||||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Denominação | Vagas | Ref. | Denominação | Vagas | Ref. |
| Monitor de Educação Infantil | 65 | F1NI | Monitor de Educação Infantil | 75 | F1NI |
| Professor de Educação Básica I | 85 | F2NI | Professor de Educação Básica I | 115 | F2NI |
CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO | |||||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Denominação | Vagas | Ref. | Denominação | Vagas | Ref. |
| Assessor de Planejamento e Gestão Escolar | 01 | F2NI | Assessor de Planejamento e Gestão Escolar |
02 | F2NI |
| Coordenador Pedagógico | 08 | F1NI | Coordenador Pedagógico | 10 | F1NI |
| Diretor de Escola | 03 | F2NI | Diretor de Escola | 04 | F2NI |
| Vice-Diretor de Escola | 03 | F1NI | Vice-Diretor de Escola | 04 | F1NI |
Art. 2º. A situação das vagas dos demais empregos e cargos constantes do Anexo I - “Quadro do Magistério, a que se refere o artigo 5º - Enquadramento dos Empregos e Cargos”, permanecem em vigor, exatamente da forma como foi aprovada e sancionada anteriormente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 10 de agosto de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 111 e 112, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.448/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 583.164,00 (Quinhentos e oitenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais) sendo: I – R$ 5.164,00 (Cinco mil e sessenta e quatro reais), para execução do plano de ação do Programa Cadastro Único do Estado de São Paulo; II – R$ 128.000,00 (Cem e vinte e oito mil reais), para aquisição de veículo utilitário zero quilômetro destinado a APAE de José Bonifácio; e III – R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), para aquisição de veículos e equipamentos/materiais permanente para Unidades Básicas de Saúde Municipais., conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.200, de 10 de agosto de 2022, distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL | |
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.244.0148.2010.0000 | Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 33.90.30.00 | Material de Consumo | 4.589,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material permanente | 128.575,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar | |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material permanente | 450.000,00 |
TOTAL |
| 583.164,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 5.068,26 – Recursos Transferidos, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Estadual de Assistência Social – Programa Cadastro Único;
II – R$ 95,74 – Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do SUAS – Fundo Estadual de Assistência Social – Programa Cadastro Único;
III – R$ 100.000,00 – Recursos Transferidos, fonte de Recursos do SUAS – Fundo Nacional de Assistência Social, objetivando aquisição de Veículo utilitário zero quilometro para APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de José Bonifácio;
IV – R$ 2.600,00 – Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do SUAS – Fundo Nacional de Assistência Social, objetivando aquisição de Veículo utilitário zero quilometro para APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de José Bonifácio;
V – R$ 25.400,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal;
VI– R$100.000,00 – Recursos Transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de José Bonifácio em cumprimento da Resolução SS – 76 de 22 de junho de 2022 da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a Aquisição de equipamentos/materiais permanente;
VII – R$350.000,00 – Recursos Transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de José Bonifácio em cumprimento da Resolução SS – 78 de 27 de junho de 2022 da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando aquisição de Veículo.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 11 de agosto de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 250 e 251 do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.