IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 15 de agosto de 2022 | Edição nº 480 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.699, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.587 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021;

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 226.790,97 (duzentos e vinte e seis mil setecentos e noventa reais e noventa e sete centavos), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

02 Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito

02.01.03. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

030

08.243.0004.2004.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

510.000

01

8.000,00

TOTAL

8.000,00

02 Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração

02.03.01. Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

057

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

110.000

01

27.000,00

TOTAL

27.000,00

02 Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

075

23.695.0007.2011.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

14.000,00

TOTAL

14.000,00

02 Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.02. Divisão de Cultura

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

081

13.392.0008.2012.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

10.000,00

TOTAL

10.000,00

02 Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.01. Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

094

15.452.0010.2013.0000

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

110.000

01

2.000,00

TOTAL

2.000,00

02 Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

110

15.452.0010.2015.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

600,00

TOTAL

600,00

02 Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

228

12.365.0018.2009.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

6.000,00

234

12.365.0018.2034.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

212.000

01

3.000,00

TOTAL

9.000,00

02 Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.07. Sede da Diretoria Municipal de Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

261

12.122.0015.2023.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

60.000,00

262

12.122.0015.2023.0000

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

110.000

01

2.000,00

TOTAL

62.000,00

02 Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

291

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

301.000

01

10.000,00

TOTAL

10.000,00

02 Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.01. Divisão de Trânsito

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

345

06.452.0039.2045.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

410.000

02

4.763,00

347

06.452.0039.2045.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

410.000

01

50.000,00

348

06.452.0039.2045.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

410.000

02

10.700,98

352

06.452.0039.2045.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material permanentes

410.000

02

9.726,99

TOTAL

75.190,97

02 Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.01. Fundo Municipal de Esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

368

27.812.0044.2028.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

2.000,00

TOTAL

2.000,00

02 Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.02. Divisão de Esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

374

27.812.0009.2048.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

7.000,00

TOTAL

7.000,00

Art. 2º O valor total do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1.º deste Decreto será atendido pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1.º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 15 de agosto de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 15 de agosto de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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