IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 292 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.373/2022

"QUE DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO 2.368/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado do São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, II, III e XVI, da Lei Orgânica do Município de Ouroeste;

DECRETA:

Art. 1º - O §2º do artigo 5º e o art. 6º do Decreto Municipal nº 2.368/2022 passam ter a seguinte redação:

Art. 5º : (...)

“§2º As contas bancárias destinadas aos pagamentos efetuados durante intervenção poderão ser movimentadas mediantes assinatura conjunta do Prefeito e do Tesoureiro do Município.”

Art. 6º - - Ficam autorizadas as Secretarias Municipais de Saúde e de Governo a procederem à destinação dos recursos orçamentários, financeiros e técnicos necessários para o fim de implementar os atos vinculados a esta intervenção.”

Art.2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2022.

Município de Ouroeste - SP, 12 de agosto de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal de Ouroeste, no lugar de costume, na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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