IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 15 de agosto de 2022 | Edição nº 1173 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5982, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com a Sociedade Hospitalar Beneficente de Marau, abre crédito especial e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com Sociedade Hospitalar Beneficente de Marau, nos termos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Plano de Trabalho, tendo como objeto a aquisição de equipamentos e materiais para a Sociedade Hospitalar Beneficente de Marau.

Art. 2º Através do convênio, o Município repassará à Sociedade Hospitalar Beneficente de Marau o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados à compra de equipamentos de Foco cirúrgico, aquisição de aparelho de fibrobroncoscópio e aquisição de aparelho de Facoestimulsificador.

Art. 3º A Sociedade Hospitalar Beneficente de Marau obriga-se, através do convênio a:

a) disponibilizar atendimento médico e hospitalar à população do Município, que necessitar de atendimento;

b) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros, nos termos do Plano de Trabalho e do convênio a ser firmado;

c) enviar relatórios mensais dos atendimentos prestados à população do Município;

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação:

06.00 – Secretaria Municipal de Saúde

06.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0115.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas do Município

3.3.50.43 – Subvenções Sociais R$ 400.000,00

Fonte: 4500 – Atenção Básica

Art. 5º. Os recursos para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme a seguinte classificação:

Fonte: 4500 – Atenção Básica R$ 400.000,00

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Saúde – 10.302.0115.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas do Município – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais. Fonte de Recursos: 4500 – Atenção Básica.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos quinze dias do mês de agosto do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.