IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 15 de agosto de 2022 | Edição nº 1173 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5983, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau – APAE, abre crédito especial e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 150.000,00 (centro e cinquenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau - APAE, tendo por objeto o atendimento em saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único. Os valores serão repassados de forma mensal, em 03 (três) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º A APAE obriga-se a aplicar o valor repassado na execução das atividades de atendimento de saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
Art. 4º A parceria de que trata esta Lei terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação:
10.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.2075 – Manutenção dos Convênios com Entidades Socioassistenciais – PTMC
3.3.50.43 – Subvenções Sociais R$ 150.000,00
Fonte: 1160 – BPS Especial
Art. 6º. Os recursos para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme a seguinte classificação:
Fonte: 1160 – BPS Especial R$ 150.000,00
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 08.244.0005.2075 – Manutenção dos Convênios com Entidades Socioassistenciais – PTMC – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais. Fonte de Recursos: 1160 – BPS Especial.
Art. 8º A entidade prestará contas mensalmente dos recursos recebidos ao Poder Executivo.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos quinze dias do mês de agosto do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.